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Minas Gerais

Belo Horizonte define serviços a serem executados por meio do domicílio eletrônico

Portaria SMFA 62/2019

Esta Portaria relaciona os serviços da Subsecretaria da Receita Municipal - Surem cujos comunicados, respostas, decisões ou notificações aos contribuintes se darão exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tribu

13/09/2019 11:03:41

PORTARIA 62 SMFA, DE 10-9-2019
(DO-Belo Horizonte DE 13-9-2019)

DOMICÍLIO FISCAL ELETRÔNICO - Serviços - Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte define serviços a serem executados por meio do domicílio eletrônico
Esta Portaria relaciona os serviços da Subsecretaria da Receita Municipal - Surem cujos comunicados, respostas, decisões ou notificações aos contribuintes se darão exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - Decort-BH.


O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 127 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; no art. 10 da Lei Municipal nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, regulamentado pelo Decreto nº 16.841, de 6 de fevereiro de 2018, e na Portaria SMFA nº 036, de 22 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O acompanhamento, as comunicações e notificações relativos aos serviços relacionados no Anexo Único desta Portaria, solicitados pelos contribuintes e responsáveis tributários, serão realizados exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - Decort-BH-, instituído nos termos do art. 127 da Lei Federal 5.172/1966 e art. 10 da Lei Municipal 1.310/1966, regulamentado pelo Decreto nº 16.841, de 6 de fevereiro de 2018 e Portaria SMFA nº 015, de 05 de março de 2018, disponível no Portal de Serviços da PBH / Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º - Os requerentes dos serviços relacionados no Anexo Único desta Portaria deverão realizar o credenciamento junto ao DECORT-BH.
Parágrafo único - O disposto nesta Portaria não se aplica às pessoas naturais e jurídicas que não sejam sujeitos às obrigações tributárias instituídas no Município.
Art. 3º - No caso de indisponibilidade ou de impossibilidade técnica de comunicação pelo Decort-BH, que comprometa a intimação ou notificação de lançamentos ou outros atos administrativos, em que haja prazo peremptório para sua execução, poderão ser utilizadas outras formas de comunicação autorizadas na legislação municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes
Subsecretário da Receita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTA DE SERVIÇOS

1 - Ajuste de conduta
2 - Alteração de titularidade de imóvel
3 - Baixa de Inscrição de Pessoa Jurídica cadastrada de ofício com CPF do sócio
4 - Baixa de Inscrição Municipal
5 - Cancelamento de Declaração Eletrônica de Serviços – DES
6 - Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Avulsa - NFS-a
7 - Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
8 - Cancelamento de parcelamento espontâneo – ISSQN – PJ
9 - Compensação de tributos (precatórios, BH Mais Saúde, Esporte para todos etc)
10 - Dação em pagamento de dívida
11 - Denuncia espontânea - Extravio de documento fiscal
12 - Denúncia espontânea - Não emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
13 - Denúncia espontânea - Quebra de Sequência na Emissão de Documento Fiscal
14 - Denúncia espontânea - Utilização de Documentos Fiscais com Prazo de Validade Vencido
15 - Desbloqueio de Inscrição Municipal - Inscrição Inapta - Apuração Fiscal
16 - Desbloqueio de Inscrição Municipal - Inscrição Inapta - Endereço Desconhecido
17 - Reativação de inscrição municipal baixada de ofício
18 - Regime Especial
19 - Relatório de créditos tributários
20 - Relatório de débitos – Extrato de contribuinte
21 - Relatório de dados cadastrais
22 - Relatório de engenhos de publicidade – CADEP
23 - Remissão de créditos tributários
24 - Restituição ou compensação de tributos
25 - Simples Nacional - Reclamação contra Lançamento do ISSQN,
26 - Simples Nacional - Reconsideração contra atos administrativos da SMFA
27 - Transação tributária
28 - Transferência de crédito

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