Minas Gerais
216 | Operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da NBM/SH: a) realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde; b) destinadas à entidades filantrópicas, desde que classificadas como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. | Indeterminada |
216.1 | O disposto na alínea “b” deste item aplica-se também às operações de importação de peças e partes, sem similar nacional, utilizadas na produção de aceleradores lineares pelo próprio importador, desde que a saída posterior seja destinada às entidades filantrópicas referidas na citada alínea. |
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216.2 | A inexistência de produto similar produzido no País será atestada por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal competente. |
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