ATO 21 COTEPE/PMPF, DE 12-9-2019
(DO-U DE 13-9-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Alterado Ato que divulga os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
Em atendimento a solicitação da Sefaz do Estado do Estado de Mato Grosso, fica alterado o Ato 20 Cotepe/PMPF, de 9-9-2019, na linha referente aos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis especificados, a serem aplicados, neste Estado, a partir de 16-9-2019 como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ,CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, eCONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso por meio de mensagem eletrônica do dia 11.09.2019, registrada no processo SEI nº 12004.100936/2019-05, fica alterado o Ato COTEPE/PMPF 20/19, de 9 de setembro de 2019, na linha referente à unidade federada supracitada: PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL |
UF | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | QAV | AEHC | GNV | GNI | ÓLEO COMBUSTÍVEL |
| (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ m³) | (R$/ m³) | (R$/ litro) | (R$/ Kg) |
MT | *4,5772 | **6,5593 | **4,0034 | **3,9051 | *7,4199 | *7,4199 | **4,6123 | *2,7353 | 2,6990 | 2,2000 | | |
Notas Explicativas:a) * valores alterados de PMPF; eb) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução
BRUNO PESSANHA NEGRIS