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Retificado no D. Oficial Decreto que alterou o RICMS-MG

Decreto 44823/2008

20/06/2008 22:51:20

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DECRETO 44.823, DE 30-5-2008
(DO-MG DE 31-5-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Retificado no D. Oficial Decreto que alterou o RICMS-MG

Esta alteração do Decreto 43.080/2002, divulgada no Fascículo 23/2008, que, entre outros temas, trata da substituição tributária nas operações com medicamentos, foi retificada no DO-MG de 6-6-2008, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, na alteração da parte 2 do Anexo XV, os seguintes itens devem ser considerados como segue, e não como constaram:
"

15. (...)

(...)

       

MVA (%)

       

Lista Negativa

Lista Positiva

Lista Neutra

       

**Alíquota Interna

**Alíquota Interna

**Alíquota Interna

Subitem

Código NBM/SH

Descrição

Operação

12%

18%

12%

18%

12%

18%

15.1.*

30.03
30.04

Medicamentos, exceto para uso veterinário

Interna

33,00

33,00

38,24

38,24

41,38

41,38

     

Interestadual

33,00

42,73

38,24

48,36

41,38

51,72

15.2.

29.36

Provitaminas e vitaminas

Interna

–

–

–

–

–

41,38

     

Interestadual

–

–

–

–

–

51,72

15.3.

30.02

Soros e vacinas, exceto para uso veterinário

Interna

–

33,00

–

38,24

–

41,38

     

Interestadual

–

42,73

–

48,36

–

51,72

15.4.

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas

Interna

–

33,00

–

38,24

–

41,38

     

Interestadual

–

42,73

–

48,36

–

51,72

15.5.

9018.31

Seringas

Interna

41,38

         
     

Interestadual

51,72

         

15.6.

9018.32.1

Agulhas para seringas

Interna

41,38

         
     

Interestadual

51,72

         

15.7.

3006.91.90
3926.90.90
9018.90.99

Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU)

Interna

41,38

         
     

Interestadual

51,72

         

15.8.

4015.11.00
4015.19.00

Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento

Interna

41,38

         
     

Interestadual

51,72

         

* Vide artigo 59 da Parte 1 deste Anexo.
** Vide artigo 48, I, “b.8" e ”c" da Parte Geral

“

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