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São Paulo

JUCESP fixa preços máximos a serem cobrados nas unidades desconcentradas

Deliberação JUCESP 2/2008

20/06/2008 22:51:21

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DELIBERAÇÃO 2 JUCESP, DE 5-6-2008
(DO-SP DE 6-6-2008)

JUCESP – JUNTA COMERCIAL
Preços dos Serviços

JUCESP fixa preços máximos a serem cobrados nas unidades desconcentradas
Preços poderão ser menores, a critério da própria unidade desconcentrada. Tabela de preços entrará em vigor 90 dias após a publicação desta Deliberação.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento nas disposições contidas no artigo 7º da Lei Federal 8.934/94, no artigo 6º do Decreto Federal 1.800/96 e no artigo 7º da Instrução Normativa nº 71, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio;
Considerando a necessidade de uniformizar as tabelas de preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, nas unidades desconcentradas; e
Considerando os resultados de estudo econômico-financeiro sobre os custos operacionais dos Escritórios Regionais conveniados, realizado pela Presidência da JUCESP, DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar os valores (tabela de preços anexa), dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, nas unidades desconcentradas.
§ 1º – Os valores mencionados no caput deste artigo referem-se ao preço máximo que poderá ser cobrado dos usuários, destinado ao custeio operacional da unidade desconcentrada.
§ 2º – Poderão ser praticados preços menores aos aprovados nesta Deliberação, conforme critérios estabelecidos e publicados pela unidade desconcentrada.
Art. 2º – Os emolumentos (GARE e DARF) deverão ser recolhidos e os comprovantes anexados aos respectivos processos.
Art. 3º – A tabela de preços aprovada nesta Deliberação, entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO
A que se refere o artigo 1º da Deliberação JUCESP nº 2, de 5-6-2008.
TABELA DE PREÇOS
DELIBERAÇÃO JUCESP nº 2 de 5 de Junho de 2008
Aprovada em Sessão Plenária, realizada em 5 de junho de 2008, nos termos da Instrução Normativa nº 71 de 28 de dezembro de 1998 do DNRC

ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS e ATIVIDADES AFINS

 SERVIÇOS PRESTADOS PELO ESCRITÓRIO REGIONAL DA JUNTA COMERCIAL DE SÃO PAULO

 

ATOS

TAXA MÁXIMA

I

EMPRESÁRIO

R$ 50,00

II

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES

III

 COOPERATIVA

IV

DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESÁRIO

V

PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL, EXCETO SOCIEDADES POR AÇÕES

 

SERVIÇOS

 

I

PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE

R$ 10,00

II

CERTIDÃO SIMPLIFICADA

III

FICHA CADASTRAL

R$ 10,00

 

SERVIÇOS ENCAMINHADOS À JUCESP

 

I

PROCESSOS PARA ANÁLISE (SINGULAR e COLEGIADO)

R$ 10,00

II

FOTOCÓPIA

III

CERTIDÃO ESPECÍFICA

IV

FICHA CADASTRAL ANTERIOR a 1992 (FBR)

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