São Paulo
DELIBERAÇÃO
2 JUCESP, DE 5-6-2008
(DO-SP DE 6-6-2008)
JUCESP JUNTA COMERCIAL
Preços dos Serviços
JUCESP fixa preços máximos a serem cobrados nas unidades desconcentradas
Preços
poderão ser menores, a critério da própria unidade desconcentrada.
Tabela de preços entrará em vigor 90 dias após a publicação
desta Deliberação.
O
PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento
nas disposições contidas no artigo 7º da Lei Federal 8.934/94,
no artigo 6º do Decreto Federal 1.800/96 e no artigo 7º da Instrução
Normativa nº 71, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio;
Considerando a necessidade de uniformizar as tabelas de preços dos atos
pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins,
nas unidades desconcentradas; e
Considerando os resultados de estudo econômico-financeiro sobre os custos
operacionais dos Escritórios Regionais conveniados, realizado pela Presidência
da JUCESP, DELIBERA:
Art. 1º Aprovar os valores (tabela de preços
anexa), dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis
e Atividades Afins, nas unidades desconcentradas.
§ 1º Os valores mencionados no caput deste artigo referem-se
ao preço máximo que poderá ser cobrado dos usuários, destinado
ao custeio operacional da unidade desconcentrada.
§ 2º Poderão ser praticados preços menores aos aprovados
nesta Deliberação, conforme critérios estabelecidos e publicados
pela unidade desconcentrada.
Art. 2º Os emolumentos (GARE e DARF) deverão
ser recolhidos e os comprovantes anexados aos respectivos processos.
Art. 3º A tabela de preços aprovada nesta
Deliberação, entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data
da publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
ANEXO
A que se refere o artigo 1º da Deliberação JUCESP nº 2,
de 5-6-2008.
TABELA DE PREÇOS
DELIBERAÇÃO JUCESP nº 2 de 5 de Junho de 2008
Aprovada em Sessão Plenária, realizada em 5 de junho de 2008, nos
termos da Instrução Normativa nº 71 de 28 de dezembro de 1998
do DNRC
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS e ATIVIDADES AFINS
SERVIÇOS PRESTADOS PELO ESCRITÓRIO REGIONAL DA JUNTA COMERCIAL DE SÃO PAULO |
||
|
ATOS |
TAXA MÁXIMA |
I |
EMPRESÁRIO |
R$ 50,00 |
II |
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES |
|
III |
COOPERATIVA |
|
IV |
DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESÁRIO |
|
V |
PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL, EXCETO SOCIEDADES POR AÇÕES |
|
SERVIÇOS |
||
I |
PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE |
R$ 10,00 |
II |
CERTIDÃO SIMPLIFICADA |
|
III |
FICHA CADASTRAL |
R$ 10,00 |
SERVIÇOS ENCAMINHADOS À JUCESP |
||
I |
PROCESSOS PARA ANÁLISE (SINGULAR e COLEGIADO) |
R$ 10,00 |
II |
FOTOCÓPIA |
|
III |
CERTIDÃO ESPECÍFICA |
|
IV |
FICHA CADASTRAL ANTERIOR a 1992 (FBR) |
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