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São Paulo

FEIRA ABIÓPTICA 2008: fixado prazo especial para recolhimento do ICMS devido nas operações

Decreto 53067/2008

20/06/2008 22:51:21

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DECRETO 53.067, DE 6-6-2008
(DO-SP DE 7-6-2008)

RECOLHIMENTO
Prazo Especial

FEIRA ABIÓPTICA 2008: fixado prazo especial para recolhimento do ICMS devido nas operações
Contribuintes poderão, com observância das condições estabelecidas, recolher o imposto até o dia 1-9-2008, excetuando-se deste benefício as saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado para o dia 1º (primeiro) de setembro de 2008 o prazo para o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a realização do evento “FEIRA ABIÓPTICA 2008”, a ser realizada entre os dias 16 e 19 de julho de 2008, no Transamérica Expo-Center, Avenida Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único – Estão excluídas do disposto no caput as saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo imposto será recolhido nos prazos e condições regulamentares.
Art. 2º – Para fruição do benefício de que trata este Decreto deverão ser observadas as seguintes condições:
I – em relação aos negócios firmados durante o evento, o contribuinte deverá:
a) emitir pedido de fornecimento da mercadoria;
b) apresentar ao Posto Fiscal da Capital – PFC-10-Sé, Avenida Rangel Pestana, 300, 1º andar, até o dia 1º (primeiro) de agosto de 2008, 2 (duas) vias de relação de pedidos de fornecimento emitidos durante o evento, das quais uma será devolvida com aposição de visto fiscal;
c) promover a saída da mercadoria até o dia 31 (trinta e um) de julho de 2008;
II – na emissão da Nota Fiscal, deverá ser incluída no campo observações a expressão: “Operação com base no Decreto nº (.....) de (.....) de (.....) de 2008, conforme comprovante anexo à via fixa desta Nota”;
III – lançar a Nota Fiscal referida no inciso II no livro de Registro de Saídas, indicando no campo “Observações” o número deste Decreto;
IV – estornar o valor do imposto correspondente às Notas Fiscais emitidas, em decorrência do evento, no livro Registro de Apuração do ICMS do mês de julho de 2008, no código 008, e debitar o mesmo valor no mês imediatamente seguinte no código 002, informando esses lançamentos nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) correspondentes aos meses indicados, com expressa referência a este Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna – Secretário de Economia e Planejamento; Alberto Goldman – Secretário de Desenvolvimento; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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