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Espírito Santo

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis aplicáveis desde 1-6-2008

Decreto -R 2070/2008

20/06/2008 22:51:21

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DECRETO 2.070-R, DE 11-6-2008
(DO-ES DE 12-6-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis aplicáveis desde 1-6-2008
O ICMS devido pelo regime de substituição tributária será calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado o Decreto nº 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Cristiane Mendonça – Secretária de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO
Nº 2.070-R, DE 11 DE JUNHO DE 2008
“ANEXO VI-A
(a que se refere o artigo 249-A do RICMS/ES)

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

UNIDADE

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/m3)

PREÇO

2,6143

2,0650

2,5254

1,9866

1,7534

1,6665

 ”(NR)

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