Espírito Santo
DECRETO
2.070-R, DE 11-6-2008
(DO-ES DE 12-6-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis
aplicáveis desde 1-6-2008
O
ICMS devido pelo regime de substituição tributária será
calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado
o Decreto nº 1.090-R, de 25-10-2002 RICMS-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art.
1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único, que com
este se publica.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008. (Paulo Cesar Hartung
Gomes Governador do Estado; Cristiane Mendonça Secretária
de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO
Nº 2.070-R, DE 11 DE JUNHO DE 2008
ANEXO VI-A
(a que se refere o artigo 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
UNIDADE |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/m3) |
PREÇO |
2,6143 |
2,0650 |
2,5254 |
1,9866 |
1,7534 |
1,6665 |
(NR)
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