Espírito Santo
PORTARIA
49 SEMFA/GAB, DE 10-6-2008
(A TRIBUNA DE 11-6-2008)
RECOLHIMENTO
Pagamento com Cheque Município de Vitória
Tributos municipais poderão ser pagos com cheques
O
valor do cheque deve ser igual ao valor do tributo, devendo ser identificado
em seu verso, o tributo recolhido e inscrição para perfeita identificação
do contribuinte.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, RESOLVE:
Art.1º O artigo 10 e o seu § 1º, da Portaria
nº 1/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 Fica a Instituição autorizada a arrecadar tributos
municipais mediante cheques, desde que no exato valor do crédito, identificando-se,
no verso, o tributo recolhido e respectivas inscrições cadastrais;
§ 1º será permitido estorno do crédito na hipótese
de pagamento por meio de cheques, no caso de devolução por qualquer
dos motivos estabelecidos na legislação em vigor;"
Art. 2º O artigo 14 e o seu § 1º, da
Portaria nº 1/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 Constatadas irregularidades nas cobranças, ficam as
Instituições obrigadas ao recolhimento dos valores apurados, mediante
guias de recolhimento emitidas pela Coordenação de Controle da Arrecadação;
§ 1º Nos casos de valores arrecadados a menor, ficam as Instituições
obrigadas a recolher, mediante guia emitida pela Coordenação de Controle
da Arrecadação, os tributos com os acréscimos legais previstos
na legislação, vigentes na data do repasse, evitando, assim, sanções
contra o contribuinte que cumpriu sua obrigação tributária;"
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Maurício
Cézar Duque Secretário de Fazenda)
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