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Espírito Santo

Tributos municipais poderão ser pagos com cheques

Portaria SEMFA/GAB 49/2008

20/06/2008 22:51:21

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PORTARIA 49 SEMFA/GAB, DE 10-6-2008
(“A TRIBUNA” DE 11-6-2008)

RECOLHIMENTO
Pagamento com Cheque – Município de  Vitória

Tributos municipais poderão ser pagos com cheques
O valor do cheque deve ser igual ao valor do tributo, devendo ser identificado em seu verso, o tributo recolhido e inscrição para perfeita identificação do contribuinte.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, RESOLVE:
Art.1º – O artigo 10 e o seu § 1º, da Portaria nº 1/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – Fica a Instituição autorizada a arrecadar tributos municipais mediante cheques, desde que no exato valor do crédito, identificando-se, no verso, o tributo recolhido e respectivas inscrições cadastrais;
“§ 1º – será permitido estorno do crédito na hipótese de pagamento por meio de cheques, no caso de devolução por qualquer dos motivos estabelecidos na legislação em vigor;"
Art. 2º – O artigo 14 e o seu § 1º, da Portaria nº 1/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – Constatadas irregularidades nas cobranças, ficam as Instituições obrigadas ao recolhimento dos valores apurados, mediante guias de recolhimento emitidas pela Coordenação de Controle da Arrecadação;
§ 1º – Nos casos de valores arrecadados a menor, ficam as Instituições obrigadas a recolher, mediante guia emitida pela Coordenação de Controle da Arrecadação, os tributos com os acréscimos legais previstos na legislação, vigentes na data do repasse, evitando, assim, sanções contra o contribuinte que cumpriu sua obrigação tributária;"
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Maurício Cézar Duque – Secretário de Fazenda)

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