Espírito Santo
DECRETO
2.068-R, DE 9-6-2008
(DO-ES DE 10-6-2008)
LIVRO FISCAL
Autenticação
Livros Registros de saídas e de apuração de ICMS podem
ser autenticados no prazo de 60 dias
Modificação
no Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, estabelece o prazo para que sejam autenticados
os livros fiscais de empresa em início de atividade, ficando dispensado
a escrituração/autenticação, caso o estabelecimento seja
optante pelo Simples Nacional.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 743 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito
Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de
outubro de 2002, fica acrescido do §9º, com seguinte redação:
Art. 743
§ 9º No caso de início de atividade, fica concedido
ao contribuinte o prazo de sessenta dias para autenticação
do livro Registro de Saídas de Mercadorias e do livro Registro
de Apuração do ICMS, escriturados manualmente, observado
o seguinte:
I na hipótese de adesão do contribuinte ao Simples Nacional
fica dispensada a utilização dos livros a que se refere
este parágrafo, e
II no caso de exclusão do contribuinte do Simples Nacional,
considerar-se-á cessada a dispensa de que trata o inciso I. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Cristiane Mendonça Secretária de Estado da Fazenda)
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