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Rio de Janeiro

Prefeito proíbe publicidade no Centro Histórico do Rio de Janeiro

Decreto 29411/2008

20/06/2008 22:51:21

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DECRETO 29.411, DE 10-6-2008
(DO-MRJ DE 11-6-2008)
– C/Republic. no D. Oficial de 12-6-2008 –

PUBLICIDADE
Proibição no Centro Histórico – Município do Rio de Janeiro

Prefeito proíbe publicidade no Centro Histórico do Rio de Janeiro
Este Decreto proíbe a exibição de publicidade em locais e imóveis públicos ou particulares na área do Centro Histórico da Cidade.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica proibida a exibição de publicidade que se revele ao público, valendo-se a qualquer título de locais e imóveis, públicos ou particulares, na área do Núcleo Histórico do Centro da Cidade do Rio de Janeiro, delimitada pelo Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único – As denominações dos estabelecimentos comerciais ficarão restritas a anúncio circunscrito à fachada do imóvel, na forma de painel ou letreiro, podendo ser instalado paralelo, perpendicular ou inclinado em relação ao plano da mesma, desde que respeitadas as regras contidas na legislação em vigor, especialmente na Lei nº 758, de 14 de novembro de 1985.
Art. 2º – Exclui-se do disposto no artigo 1º a publicidade veiculada por meio de:
I – mobiliário urbano licitado e sob contrato de concessão;
II – anúncios relativos a eventos veiculados em caráter transitório e devidamente autorizados pelo Prefeito.
Art. 3º – Os responsáveis pela exibição de publicidade na área do Núcleo Histórico terão, a contar da data da publicação deste Decreto, o prazo de trinta dias para se adequarem aos termos deste diploma.
Parágrafo único – O reiterado descumprimento ao disposto no presente Decreto acarretará a cassação do alvará de funcionamento do infrator.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

ANEXO ÚNICO
DELIMITAÇÃO DESCRITIVA E MAPEAMENTO DO NÚCLEO HISTÓRICO DO CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Praça Mauá (incluída); seguindo pela linha da orla marítima, incluindo-se a Ilha das Cobras e a Praça XV de Novembro, até a Estação de Hidros (incluída); daí, seguindo pela Avenida Alfred Agache (incluídos ambos os lados) até a Avenida General Justo; por esta (excluído o lado par), até o entroncamento com a Praça Antenor Fagundes (incluída); daí, pela Rua Santa Luzia (incluídos ambos os lados) até o entroncamento com a Avenida Presidente Antônio Carlos; daí, seguindo pela Avenida Presidente Wilson; por esta (incluídos ambos os lados) até a Rua Mestre Valentim;  seguindo por esta (incluído ambos os lados) até a Rua Teixeira de Freitas; por esta (incluído ambos os lados) até o Largo da Lapa; por este (incluído ambos os lados) até a Avenida Mem de Sá; por esta (incluídos ambos os lados) até a Rua do Lavradio; por esta (incluídos ambos os lados) até a Avenida Visconde do Rio Branco; por esta (incluídos ambos os lados) até a Rua Uruguaiana; por esta (incluídos ambos os lados) até a Avenida Presidente Vargas; por esta (incluídos ambos os lados) até a Rua Camerino; por esta (incluídos ambos os lados) até a Rua Sacadura Cabral; por esta (incluídos ambos os lados) até a Praça Mauá, ponto de partida.

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