Rio de Janeiro
DECRETO
29.411, DE 10-6-2008
(DO-MRJ DE 11-6-2008)
C/Republic. no D. Oficial de 12-6-2008
PUBLICIDADE
Proibição no Centro Histórico Município do Rio de
Janeiro
Prefeito proíbe publicidade no Centro Histórico do Rio de Janeiro
Este
Decreto proíbe a exibição de publicidade em locais e imóveis
públicos ou particulares na área do Centro Histórico da Cidade.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a exibição de publicidade
que se revele ao público, valendo-se a qualquer título de locais e
imóveis, públicos ou particulares, na área do Núcleo Histórico
do Centro da Cidade do Rio de Janeiro, delimitada pelo Anexo Único deste
Decreto.
Parágrafo único As denominações dos estabelecimentos
comerciais ficarão restritas a anúncio circunscrito à fachada
do imóvel, na forma de painel ou letreiro, podendo ser instalado paralelo,
perpendicular ou inclinado em relação ao plano da mesma, desde que
respeitadas as regras contidas na legislação em vigor, especialmente
na Lei nº 758, de 14 de novembro de 1985.
Art. 2º Exclui-se do disposto no artigo 1º
a publicidade veiculada por meio de:
I mobiliário urbano licitado e sob contrato de concessão;
II anúncios relativos a eventos veiculados em caráter transitório
e devidamente autorizados pelo Prefeito.
Art. 3º Os responsáveis pela exibição
de publicidade na área do Núcleo Histórico terão, a contar
da data da publicação deste Decreto, o prazo de trinta dias para se
adequarem aos termos deste diploma.
Parágrafo único O reiterado descumprimento ao disposto no presente
Decreto acarretará a cassação do alvará de funcionamento
do infrator.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
ANEXO ÚNICO
DELIMITAÇÃO DESCRITIVA E MAPEAMENTO DO NÚCLEO HISTÓRICO
DO CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Praça Mauá (incluída); seguindo pela linha da orla marítima, incluindo-se a Ilha das Cobras e a Praça XV de Novembro, até a Estação de Hidros (incluída); daí, seguindo pela Avenida Alfred Agache (incluídos ambos os lados) até a Avenida General Justo; por esta (excluído o lado par), até o entroncamento com a Praça Antenor Fagundes (incluída); daí, pela Rua Santa Luzia (incluídos ambos os lados) até o entroncamento com a Avenida Presidente Antônio Carlos; daí, seguindo pela Avenida Presidente Wilson; por esta (incluídos ambos os lados) até a Rua Mestre Valentim; seguindo por esta (incluído ambos os lados) até a Rua Teixeira de Freitas; por esta (incluído ambos os lados) até o Largo da Lapa; por este (incluído ambos os lados) até a Avenida Mem de Sá; por esta (incluídos ambos os lados) até a Rua do Lavradio; por esta (incluídos ambos os lados) até a Avenida Visconde do Rio Branco; por esta (incluídos ambos os lados) até a Rua Uruguaiana; por esta (incluídos ambos os lados) até a Avenida Presidente Vargas; por esta (incluídos ambos os lados) até a Rua Camerino; por esta (incluídos ambos os lados) até a Rua Sacadura Cabral; por esta (incluídos ambos os lados) até a Praça Mauá, ponto de partida.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade