x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Instrução Normativa DNRC 66/1998

04/06/2005 20:09:29

Untitled Document

INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
REGISTRO DO COMÉRCIO
Leiloeiro

A Instrução Normativa 66 DNRC, de 6-1-98, publicada na página 153 do DO-U, Seção 1, de 9-1-98, regulamenta a matrícula de leiloeiro e seu cancelamento.
De acordo com o referido ato, a profissão de leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pela Junta Comercial.
O leiloeiro exercerá as suas atribuições em todo o território da unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que o matriculou.
A concessão da matrícula, a requerimento do interessado, dependerá exclusivamente da comprovação dos seguintes requisitos:
a) idade mínima de 25 anos completos;
b) ser cidadão brasileiro;
c) encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
d) estar reabilitado, se falido, caso a falência não tenha sido culposa ou fraudulenta;
e) não estar condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
f) não exercer o comércio direta ou indiretamente, no seu alheio nome, e não participar de sociedade de qualquer espécie;
g) não ter sido anteriormente destituído da profissão de leiloeiro;
h) ser domiciliado, há mais de 5 anos, na unidade federativa onde pretenda exercer a profissão;
i) ter idoneidade, mediante apresentação de identidade e certidões negativas da Justiça Federal e comum nos foros cível e criminal, correspondentes ao distrito em que o candidato tiver o seu domicílio, relativas ao último qüinqüênio.
O atendimento ao disposto nas letras “c” e “h” poderá ser feito mediante apresentação de declaração firmada pelo interessado, sob as penas da lei.
O cancelamento da matrícula do leiloeiro será instruído com os livros que possuir, para a autenticação do termo de encerramento, a Carteira de Exercício profissional e o recolhimento do preço devido.
O ato de cancelamento será publicado no órgão de divulgação da Junta Comercial.
As normas ora aprovadas entram em vigor no prazo de 360 dias, contado a partir do dia 9-1-98.
O referido ato revogou a Portaria 1 DNRC, de 29-6-79 (Informativo 27/79), e as Instruções Normativas DNRC 47, de 6-3-96 (Informativo 12/96), 61, de 12-7-96 (Informativo 29/96), 62, de 10-1-97 (Informativo 03/97) e 64, de 27-6-97 (Informativo 27/97).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.