DECRETO 27.570-E, DE 12-9-2019
(DO-RR DE 12-9-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 4.335-E, de 3-8-2001 - RICMS-RR, revoga dispositivo relativo às operações e prestações contratadas com a Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Capítulo XVI do Título II do Livro Segundo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima