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Solicitação de atos cadastrais no CNPJ poderá ser feita por DDA

Ato Declaratório Executivo COGEA 7/2019

16/09/2019 09:29:08

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 7 COGEA, DE 13-9-2019
(DO-U DE 16-9-2019)


DOSSIÊ DIGITAL DE ATENDIMENTO – Serviços

Solicitação de atos cadastrais no CNPJ poderá ser feita por DDA
Este Ato Declaratório Executivo altera o Ato Declaratório Executivo 1 Cogea, de 13-3-2019, para incluir a solicitação de atos cadastrais no CNPJ na relação de serviços que podem ser realizados por meio de abertura de DDA (Dossiê Digital de Atendimento) a distância, através do Portal e-CAC.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incisos II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte, declara:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1, de 13 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................
...............................
.
XXIII – solicitação de atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ” (NR).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA

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