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Minas Gerais

Secretaria de Fazenda esclarece sobre a vedação da apropriação de crédito

Resolução SEF 5292/2019

16/09/2019 09:39:01

RESOLUÇÃO 5.292 SEF, DE 13-9-2019
(DO-MG DE 14-9-2019)

CRÉDITO - Apropriação

Secretaria de Fazenda esclarece sobre a vedação da apropriação de crédito
Esta modificação na Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001, efetua ajustes relativos às operações oriundas dos Estados do Ceará, Rondônia, Sergipe, Alagoas e Maranhão, em virtude desses Estados terem tomado as providências para validação dos citados benefícios, o que permite o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições interestaduais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados do Ceará, Rondônia, Sergipe, Alagoas e Maranhão, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os subitens 12.1, 15.1, 15.2, 17.1, 17.2, 19.1 e 22.1 do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

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