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Santa Catarina

Alteradas normas para ressarcimento e restituição do ICMS retido por substituição tributária

Portaria SEF 278/2019

Esta modificação na Portaria 396 SEF, de 14-12-2018, dispõe sobre a possibilidade da substituição complementar do arquivo do DRCST na hipótese de aumento do crédito do ICMS apurado no demonstrativo substituído.

16/09/2019 20:34:33

PORTARIA 278 SEF, DE 12-9-2019
(PE-SEF DE 17-9-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ressarcimento

Alteradas normas para ressarcimento e restituição do ICMS retido por substituição tributária
Esta modificação na Portaria 396 SEF, de 14-12-2018, permite a
substituição de arquivo do DRCST de períodos de referência onde o crédito de ICMS a restituir ou ressarcir apurado estiver na condição de habilitado, na hipótese de  aumento do crédito do ICMS apurado no demonstrativo substituído.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Portaria SEF nº 396, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 8º .........................................................................................
......................................................................................................
§ 3º Não se aplica a vedação prevista no § 1º deste artigo quando a substituição do arquivo do DRCST implicar em aumento do crédito do ICMS apurado no demonstrativo substituído. ” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda

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