INSTRUÇÃO NORMATIVA 59 SEFAZ, DE 11-9-2019
(DO-CE DE 16-9-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos de Informática
Fazenda altera a lista de produtos de informática sujeitos à substituição tributária
Esta alteração da Instrução Normativa 4 Sefaz, de 31-1-2013, inclui tintas de impressão e outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio no regime de substituição tributária com carga líquida nas operações com produtos de informática.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novos de produtos de informática no Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 31 de janeiro de 2013; RESOLVE:
Art. 1.º Ficam acrescidos no Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 31 de janeiro de 2013 os seguintes produtos:
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA