NSTRUÇÃO NORMATIVA 60 SEFAZ, DE 11-9-2019
(DO-CE DE 16-9-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Ceará altera a pauta fiscal para cálculo do ICMS nas operações com bebidas
O referido ato altera o Anexo Único da Instrução Normativa 7 Sefaz, de 28-1-2019, que divulga os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996 e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o erro quando da inclusão do valor de referência de produtos na Instrução Normativa n.º 07, de 28 de janeiro de 2019; e CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte da empresa fabricante dos produtos indicados, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar nos seguintes termos:
I – alteração dos seguintes itens:
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA