Pernambuco
LEI
13.460, DE 9-6-2008
(DO-PE DE 10-6-2008)
CLÍNICA HOSPITAL
Afixação de Cartaz
Unidades de saúde devem informar escala de plantão de profissionais
Medida
vale para unidades de saúde pública e privada, e deve ser feita através
da afixação diária da escala em local de fácil visualização,
com identificação dos profissionais pelas suas respectivas especialidades.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de saúde pública
e privada, no Estado de Pernambuco, ficam obrigadas a afixar, diariamente, a
escala de plantão dos profissionais da área de saúde, identificados
pelas suas respectivas especialidades.
Parágrafo único A escala de plantão dos profissionais
da área de saúde de que trata esta Lei, deverá ser afixada em
local de fácil visualização à entrada das unidades de saúde
pública e privada para conhecimento dos usuários e da população
em geral.
Art. 2º O usuário e a população
em geral poderão denunciar o descumprimento desta Lei, mediante número
telefônico destinado a receber reclamações e denúncias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após
a sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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