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Pernambuco

Unidades de saúde devem informar escala de plantão de profissionais

Lei 13460/2008

21/06/2008 13:05:25

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LEI 13.460, DE 9-6-2008
(DO-PE DE 10-6-2008)

CLÍNICA – HOSPITAL
Afixação de Cartaz

Unidades de saúde devem informar escala de plantão de profissionais
Medida vale para unidades de saúde pública e privada, e deve ser feita através da afixação diária da escala em local de fácil visualização, com identificação dos profissionais pelas suas respectivas especialidades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As unidades de saúde pública e privada, no Estado de Pernambuco, ficam obrigadas a afixar, diariamente, a escala de plantão dos profissionais da área de saúde, identificados pelas suas respectivas especialidades.
Parágrafo único – A escala de plantão dos profissionais da área de saúde de que trata esta Lei, deverá ser afixada em local de fácil visualização à entrada das unidades de saúde pública e privada para conhecimento dos usuários e da população em geral.
Art. 2º – O usuário e a população em geral poderão denunciar o descumprimento desta Lei, mediante número telefônico destinado a receber reclamações e denúncias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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