Minas Gerais
PORTARIA
11 SUTRI, DE 10-6-2008
(DO-MG DE 13-6-2008)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Minas Gerais divulga valores da antecipação tributária
da farinha de trigo
Os
valores serão utilizados como base de cálculo da antecipação
tributária do ICMS aplicável nas operações com farinha de
trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo. Foi revogada a Portaria
7 SUTRI, de 6-5-2008 (Fascículo 19/2008).
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Medida Provisória nº 433, de 27 de maio de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:
Item |
Mercadoria/Descrição |
Preço |
1 |
Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos |
R$ 1,63 |
2 |
Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos |
R$ 1,58 |
3 |
Mistura pré-preparada de farinha de trigo |
R$ 1,63 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº
7, de 6 de maio de 2008. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação)
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