Espírito Santo
PORTARIA
268 SUFRAMA, DE 16-6-2008
(DO-U DE 17-6-2008)
ZFM ZONA FRANCA DE MANAUS
Internamento de Mercadoria
Prazo para realização da vistoria física é ampliado
para 120 dias
O
prazo anterior, estipulado pela redação original da Portaria 529 SUFRAMA,
de 28-11-2006 (Informativo 49/2006 do Colecionador de IPI), era de 60 dias,
que foi ampliado em razão das novas regras de internamento de mercadorias
na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio, aprovadas
pelo Convênio ICMS 23, de 4-4-2008 (Fascículo 16/2008), vigente desde
1-6-2008.
A
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando os termos da Portaria SUFRAMA nº 529, de 28 de novembro de
2006, que regulamenta a nova sistemática de internamento de mercadoria
nacional nas áreas incentivadas, em vigor desde 1º de fevereiro de
2007;
Considerando os termos do Convênio ICMS nº 23/2008, Parágrafo
único da Cláusula Décima segunda;
Considerando a necessidade de dilatação do prazo para adequação
e adaptação das empresas ao novo Sistema de Controle de Ingresso de
Mercadoria Nacional WS SINAL e SINAL 6.0 e a uniformização
do processo em todas as áreas administradas pela SUFRAMA, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 6º da Portaria 529/2006,
de 1º de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A vistoria física da mercadoria ingressada deverá
ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data
de emissão da nota fiscal, conforme parametrização a ser estabelecida
pela SUFRAMA em ato próprio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, tendo os seus efeitos válidos somente para notas
fiscais emitidas a partir de 1º de junho de 2008. (Flavia Skrobot Barbosa
Grosso)
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