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Copes aprova nova versão do leiaute e do manual de preenchimento do LCDPR

Ato Declaratório Executivo COPES 6/2019

18/09/2019 09:26:02

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 6 COPES, DE 17-9-2019
(DO-U DE 18-9-2019)


ATIVIDADE RURAL – Livro Caixa

Aprovada nova versão do leiaute e do manual de preenchimento do LCDPR
O Ato Declaratório Executivo 6 Copes/2019 aprova o leiaute 1.2 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), cujo arquivo deve ser entregue, até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao respectivo ano-calendário, pelo produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00. Cabe ressaltar, entretanto, que, para o ano-calendário de 2019, excepcionalmente, a entrega deverá ser feita pelo produtor rural que auferir receita superior a R$ 7.200.000,00.

O COORDENADOR GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, declara:

Art. 1º Ficam aprovados o leiaute 1.2 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) de que trata o art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, cujos conteúdos estão disponíveis para download em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO ANTONIO ESPÍNDOLA GONZALEZ

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