x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Ratificados Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 12/2019

19/09/2019 11:35:19

ATO DECLARATÓRIO 12 CONFAZ, DE 18-9-2019
(DO-U DE 19-9-2019)

CONVÊNIO - Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS que concedem anistia e parcelamento
Este Ato ratifica os Convênios ICMS 139 e 141, de 2-9-2019, que dispõem sobre o programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICMS e a dispensa de valores correspondentes à complementação do ICMS retido por ST.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 317ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de setembro de 2019:
Convênio ICMS 139/19 - Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.
Convênio ICMS 141/19 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul às disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS 67/19, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os valores correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, multa e juros por atraso e multa por não entrega da guia informativa, conforme especifica.
BRUNO PESSANHA NEGRIS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.