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Rio de Janeiro

Permitida a emissão em papel comum e impressão a laser ou jato de tinta

Resolução SMF 2548/2008

21/06/2008 13:05:28

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RESOLUÇÃO 2.548 SMF, DE 16-6-2008
(DO-MRJ DE 17-6-2008)

CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO
Expedição – Município do Rio de Janeiro

Permitida a emissão em papel comum e impressão a laser ou jato de tinta
Esta possibilidade somente se aplica nos casos de certidões de regularização concedidas através de medidas judiciais. Foi alterada a Resolução 1.897 SMF, de 23-12-2003 (Informativo 53/2003), que estabeleceu processos informatizados para emissão de certidões do ISS no Município do Rio de Janeiro.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais, considerando a necessidade de atender tempestivamente a provimentos jurisdicionais de caráter urgente, com ordens endereçadas a autoridades desta Secretaria e tendo por objeto a emissão de certidões positivas com efeitos de negativa quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, RESOLVE:
Art. 1º – São acrescidos os §§ 10 e 11 ao artigo 2º da Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003, tendo os novos dispositivos a redação abaixo:
“§ 10 – Quando a Certidão de Regularização de que trata o inciso II for concedida pelo motivo listado em sua alínea ‘d’, poderá ser emitida com impressão a laser ou jato de tinta, sendo, em tal caso, assinada pelo Coordenador do ISS e Taxas, reproduzindo os exatos termos contidos na ordem judicial.”
“§ 11 – No caso do parágrafo anterior, o emitente juntará cópia da certidão à ordem judicial, formando expediente para posterior remessa ao órgão responsável pelo registro no sistema, sendo este a Procuradoria Geral do Município, quando se tratar de créditos já inscritos em dívida ativa.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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