Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.548 SMF, DE 16-6-2008
(DO-MRJ DE 17-6-2008)
CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO
Expedição Município do Rio de Janeiro
Permitida a emissão em papel comum e impressão a laser ou jato
de tinta
Esta
possibilidade somente se aplica nos casos de certidões de regularização
concedidas através de medidas judiciais. Foi alterada a Resolução
1.897 SMF, de 23-12-2003 (Informativo 53/2003), que estabeleceu processos informatizados
para emissão de certidões do ISS no Município do Rio de Janeiro.
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das
suas atribuições legais, considerando a necessidade de atender tempestivamente
a provimentos jurisdicionais de caráter urgente, com ordens endereçadas
a autoridades desta Secretaria e tendo por objeto a emissão de certidões
positivas com efeitos de negativa quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, RESOLVE:
Art. 1º São acrescidos os §§ 10
e 11 ao artigo 2º da Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro
de 2003, tendo os novos dispositivos a redação abaixo:
§ 10 Quando a Certidão de Regularização de
que trata o inciso II for concedida pelo motivo listado em sua alínea d,
poderá ser emitida com impressão a laser ou jato de tinta,
sendo, em tal caso, assinada pelo Coordenador do ISS e Taxas, reproduzindo os
exatos termos contidos na ordem judicial.
§ 11 No caso do parágrafo anterior, o emitente juntará
cópia da certidão à ordem judicial, formando expediente para
posterior remessa ao órgão responsável pelo registro no sistema,
sendo este a Procuradoria Geral do Município, quando se tratar de créditos
já inscritos em dívida ativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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