Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.549 SMF, DE 17-6-2008
(DO-MRJ DE 18-6-2008)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Isenção Município do Rio de Janeiro
Prefeitura altera regras para pedidos de reconhecimento de isenção
de IPTU
Foram
alterados os procedimentos para os pedidos de reconhecimento de isenção,
de não- incidência e de imunidade do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar
do Lixo, de que trata a Resolução 1.818 SMF, de 11-1-2002 (Informativo
04/2002).
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere a legislação em vigor, e considerando a necessidade de aprimoramento
e a adoção de uma precisão cada vez maior na instrução
relativa aos pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade ou não-incidência
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta
Domiciliar do Lixo, RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 6º
da Resolução SMF nº 1.818, de 11 de janeiro de 2002, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para fins de consignação no Sistema de Informações,
em conformidade com as disposições do artigo 124 do Decreto N
nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, os pedidos minimamente instruídos
a que se refere o artigo anterior deverão informar a hipótese legal
em que se pretende o enquadramento. (NR)
Art. 6º A apresentação de nova petição
sobre matéria que já tenha sido objeto de decisão definitiva,
inclusive com indeferimento sem apreciação do mérito, ensejará
a sua protocolização como novo processo, sem prejuízo de que
o mais antigo seja a este apensado, com vistas a registro dos fatos e dispensa
da rejuntada de documentos, quando cabível. (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II da Resolução
SMF nº 1.818, de 11 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO 1 À RESOLUÇÃO SMF Nº 1.818 DE 11 DE JANEIRO DE 2002
I IPTU Imunidades da Constituição Federal
1. União, Estados, Distrito Federal e demais Municípios:
a) certidão do Registro de Imóveis ou do respectivo Serviço de
Patrimônio (caso o titular não coincida com o indicado no último
carnê do IPTU, será exigida certidão do RI emitida menos de seis
meses antes da data do pedido);
b) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
c) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
d) último carnê do IPTU;
e) ato de habilitação do representante do requerente;
f) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
g) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do
procurador (se for o caso).
2. Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público:
a) certidão do Registro de Imóveis (caso o titular não coincida
com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) ato que criou a entidade;
c) estatuto da entidade, devidamente registrado;
d) ata da assembléia que elegeu a atual diretoria;
e) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
f) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
g) último carnê do IPTU;
h) ato de habilitação do representante do requerente;
i) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
j) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do
procurador (se for o caso).
3. Templos de qualquer culto:
a) certidão do Registro de Imóveis (caso o titular não coincida
com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
c) ata da assembléia que elegeu a atual diretoria;
d) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel,
inclusive dias e horários, informando-se ainda desde quando o imóvel
é utilizado como templo;
e) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
f) último carnê do IPTU;
g) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
h) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do
procurador (se for o caso).
4. Instituições de educação:
a) certidão do Registro de Imóveis (caso o titular não coincida
com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
c) ata da assembléia que elegeu a atual diretoria;
d) relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela entidade nos últimos
cinco exercícios ou desde o início das atividades;
e) balanço patrimonial e demonstrativo de receitas e despesas dos últimos
cinco exercícios ou desde o início das atividades;
f) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel
objeto do pedido;
g) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
h) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
i) último carnê do IPTU;
j) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
k) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do
procurador (se for o caso).
5. Instituições de assistência social:
a) certidão do Registro de Imóveis (caso o titular não coincida
com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
c) ata da assembléia que elegeu a atual diretoria;
d) relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela entidade nos últimos
cinco exercícios ou desde o início das atividades;
e) balanço patrimonial e demonstrativo de receitas e despesas dos últimos
cinco exercícios ou desde o início das atividades;
f) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel
objeto do pedido;
g) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel,
inclusive dias e horários;
h) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
i) último carnê do IPTU;
j) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
k) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do
procurador (se for o caso).
6. Entidades sindicais dos trabalhadores:
a) certidão do Registro de Imóveis (caso o titular não coincida
com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
c) ata da assembléia que elegeu a atual diretoria;
d) balanço patrimonial e demonstrativo de receitas e despesas dos cinco
últimos exercícios ou desde o início das atividades;
e) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel
objeto do pedido;
f) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
g) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
h) último carnê do IPTU;
i) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
j) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do
procurador (se for o caso).
7. Partidos políticos, inclusive suas fundações:
a) certidão do Registro de Imóveis (caso o titular não coincida
com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
c) ata da assembléia que elegeu a atual diretoria;
d) balanço patrimonial e demonstrativo de receitas e despesas dos cinco
últimos exercícios ou desde o início das atividades;
e) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel
objeto do pedido;
f) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
g) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
h) último carnê do IPTU;
i) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
j) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do
procurador (se for o caso).
II
IPTU Isenções do artigo 61 da Lei 691, de 24 de dezembro
de 1984 (Código Tributário Municipal)
1. Imóveis de propriedade das pessoas jurídicas de direito público
externo, quando destinados ao uso de sua missão diplomática ou consulado:
a) certidão do Registro de Imóveis (caso o titular não coincida
com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
c) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
d) último carnê do IPTU;
e) ato de habilitação do representante do requerente;
f) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
g) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
2. Imóveis situados nas Regiões A e B, utilizados para fins agrícolas
ou de criação, por seus proprietários ou por terceiros, registrados
na repartição competente para supervisionar essas atividades, desde
que possuam área agricultável igual ou superior a 1.000 (mil) metros
quadrados, em que sejam cultivadas 3/4 (três quartas partes) desta, ou,
se usada para criação, seja mantida idêntica proporção
em pastos devidamente tratados e economicamente aproveitados:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear
o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente
seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada
no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente
comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido
apresentado por ocupante;
d) CPF e carteira de identidade do requerente;
e) cartão de produtor rural;
f) planta de situação do imóvel;
g) último carnê do IPTU;
h) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
3. Imóveis situados nas Regiões A e B, utilizados na exploração
de atividades avícolas organizadas por seus proprietários ou por terceiros
registrados como produtores na repartição competente, que tenham área
territorial não superior a um hectare ou, que a tendo superior a este limite,
utilizem no mínimo 3/4 (três quartas partes) da área excedente
aproveitável em finalidades diretamente vinculadas à citada exploração:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear
o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente
seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada
no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente
comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido
apresentado por ocupante;
d) CPF e carteira de identidade do requerente;
e) cartão de produtor rural;
f) planta de situação do imóvel;
g) último carnê do IPTU;
h) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
4. Áreas que constituam reserva florestal, definidas pelo Poder Público,
e as áreas com mais de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) efetivamente
ocupadas por florestas:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear
o benefício:
b.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente
seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada
no Registro de Imóveis;
b.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente
comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido
apresentado por ocupante;
c) no caso de requerente pessoa jurídica, contrato social ou ato constitutivo,
atualizado, devidamente registrado;
d) no caso de requerente pessoa jurídica, ata da assembléia que elegeu
a atual diretoria (se for o caso);
e) CPF e carteira de identidade do requerente;
f) planta baixa e de situação, acompanhadas de Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART), caso haja edificação no imóvel;
g) planta cadastral elaborada pelo Instituto Pereira Passos (escala 1:2000)
que contenha a delimitação do terreno objeto do pedido;
h) último carnê do IPTU;
i) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
5. Imóveis utilizados para instalação de sociedade desportiva,
cuja finalidade principal consista em proporcionar meios de desenvolvimento
da cultura física de seus associados, bem como pelas federações
e confederações dessas entidades, excetuados os localizados na Orla
da Região C, os que vendam pules ou talões de apostas e ainda aqueles
cujo valor de mercado do título patrimonial ou de direito de uso seja superior
a vinte salários mínimos:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear
o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente
seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada
no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente
comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido
apresentado por ocupante;
d) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
e) ata da assembléia que elegeu a atual diretoria;
f) no caso de sociedade desportiva, declaração informando o valor
do título patrimonial ou de direito de uso no mês de janeiro do(s)
exercício(s) a que se referir o pedido;
g) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel
objeto do pedido;
h) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
i) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
j) último carnê do IPTU;
k) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
l) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
6. Imóveis ocupados por associações profissionais e sindicatos
de empregados, bem como pelas federações e confederações
dessas entidades, excetuados os localizados na Orla da Região C referida
no parágrafo único do artigo 55 da Lei 691/84:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear
o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente
seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada
no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente
comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido
apresentado por ocupante;
d) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
e) ata da assembléia que elegeu a atual diretoria;
f) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel
objeto do pedido;
g) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
h) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
i) último carnê do IPTU;
j) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
k) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do
procurador (se for o caso).
7. Imóveis ocupados por associações de moradores, bem como pelas
federações e confederações dessas entidades, excetuados
os localizados na Orla da Região C:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear
o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente
seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada
no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente
comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido
apresentado por ocupante;
d) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
e) ata da assembléia que elegeu a atual diretoria;
f) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel
objeto do pedido;
g) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
h) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
i) último carnê do IPTU;
j) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
k) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
8. Imóveis ou partes de imóveis utilizados como teatro:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear
o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente
seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada
no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente
comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido
apresentado por ocupante;
d) no caso de requerente pessoa jurídica, contrato social ou ato constitutivo,
atualizado, devidamente registrado;
e) no caso de requerente pessoa jurídica, ata da assembléia que elegeu
a atual diretoria (se for o caso);
f) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel
objeto do pedido;
g) comprovação da existência de atividade teatral (anúncios
em jornais ou revistas, reclames, etc.);
h) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
i) último carnê do IPTU;
j) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
k) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
9. Imóveis utilizados exclusivamente como museus:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear
o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente
seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada
no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente
comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido
apresentado por ocupante;
d) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
e) ata da assembléia que elegeu a atual diretoria (se for o caso);
f) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel
objeto do pedido;
g) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
h) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
i) último carnê do IPTU;
j) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
k) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
10. Imóveis ocupados por instituições de educação artística
e cultural sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública em lei
específica federal, estadual ou municipal, do antigo Distrito Federal ou
do extinto Estado da Guanabara:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear
o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente
seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada
no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente
comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido
apresentado por ocupante;
d) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
e) ata da assembléia que elegeu a atual diretoria;
f) lei que declarou de utilidade pública a instituição ocupante
do imóvel;
g) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel
objeto do pedido;
h) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
i) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
j) último carnê do IPTU;
k) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
l) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
11. Imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica,
por laboratórios cinematográficos, por estúdios de filmagem e
de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação
e de filmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem,
exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear
o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente
seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada
no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente
comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido
apresentado por ocupante;
d) contrato social ou ato constitutivo, atualizado, devidamente registrado;
e) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel
objeto do pedido;
f) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
g) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
h) no caso de distribuidor de filmes, relação de todos os filmes distribuídos
nos cinco últimos exercícios;
i) último carnê do IPTU;
j) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
k) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
12. Imóveis utilizados como salas de exibição cinematográfica
por entidades brasileiras sem fins lucrativos:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear
o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente
seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada
no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente
comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido
apresentado por ocupante;
d) estatuto ou ato constitutivo do ocupante, devidamente registrado;
e) ata da assembléia que elegeu a atual diretoria;
f) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel
objeto do pedido;
g) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
h) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
i) comprovação da existência de atividade de exibição
cinematográfica (anúncios em jornais ou revistas, reclames, etc.);
j) último carnê do IPTU;
k) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
l) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
13. Imóvel de propriedade de ex-combatente brasileiro da Segunda Guerra
Mundial, assim considerado o que tenha participado de operações bélicas
como integrante do Exército, da Aeronáutica, da Marinha de Guerra
ou da Marinha Mercante, inclusive o de que seja promitente comprador, cessionário
ou usufrutuário vitalício, enquanto nele residir, mantendo-se a isenção
ainda que o titular venha a falecer, desde que a unidade continue servindo de
residência à viúva e/ou ao filho menor ou inválido, como
também à concubina que com ele tenha vivido pelo prazo mínimo
de três anos seguidos, ou que seja reconhecida como dependente regularmente
inscrita perante o órgão previdenciário a que esteve vinculado
o titular:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU;
b) conta de luz, gás, telefone ou água (última antes da apresentação
do pedido), que comprove a residência;
c) termo de responsabilidade consignando que o requerente reside no imóvel
(documento a ser preenchido na Secretaria Municipal de Fazenda em formulário
próprio constante do Anexo 2 desta Resolução);
d) carteira de identidade do requerente;
e) certidão para comprovar a condição de ex-combatente para fins
de isenção do IPTU, sendo que as únicas aceitas pelas Forças
Armadas para esse fim são as expedidas por:
Exército: Secretaria Geral do Exército (com data anterior a 5 de fevereiro
de 1980); Diretoria de Cadastro e Avaliação (até 8 de abril de
1998); Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP) (de 9 de abril de 1998
até 27 de junho de 2002); Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas
(DCIP) (a partir de 28 de junho de 2002); ou Diploma de Medalha de Campanha;
ou Medalha de Serviços de Guerra com duas ou três estrelas;
Aeronáutica: Diretoria de Administração de Pessoal (DIRAP); ou
Diploma de Medalha de Campanha; ou Diploma de Aviação fita b;
Marinha: Comando do Primeiro Distrito Naval; ou Diploma de Medalha de Campanha;
ou Medalha de Serviços de Guerra com duas ou três estrelas;
Marinha Mercante: Diretoria de Portos e Costas; ou Diploma de Medalha de Campanha;
ou Medalha de Serviços de Guerra com duas ou três estrelas;
f) certidão de casamento e de óbito do ex-combatente (no caso de beneficiária
viúva);
g) espelho de extrato ou carnê que identifique a concubina como dependente
inscrita no órgão a que esteve vinculado o ex-combatente, ou prova
de que com ele tenha vivido pelo prazo de três anos seguidos (se for o
caso);
h) certidão de nascimento do beneficiário e certidão de óbito
do ex-combatente (no caso de beneficiário filho menor);
i) certidão de nascimento e declaração de invalidez, firmada
por órgão oficial, e certidão de óbito do ex-combatente
(no caso de beneficiário filho inválido);
j) último carnê do IPTU;
k) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
14. Imóveis ocupados por escolas especializadas em educação de
pessoas portadoras de deficiência física ou mental nas áreas
exclusivamente destinadas a essa atividade:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear
o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente
seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada
no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente
comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido
apresentado por ocupante;
d) contrato social ou ato constitutivo, atualizado, devidamente registrado;
e) ata da assembléia que elegeu a atual diretoria (se for o caso);
f) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel
objeto do pedido;
g) cópia do registro da entidade na Secretaria Municipal de Educação;
h) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
i) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
j) último carnê do IPTU;
k) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
l) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
15. Imóveis cedidos ao Município a qualquer título, desde que
o contrato estabeleça o repasse do ônus tributário:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) título de cessão do imóvel ao Município do Rio de Janeiro;
c) autorização, com firma reconhecida, do proprietário do imóvel
para o requerente pleitear o benefício (ou autorização do promitente
comprador, se estiver imitido na posse e a promessa estiver quitada e registrada
no RI);
d) no caso de requerente pessoa jurídica, contrato social ou ato constitutivo,
atualizado, devidamente registrado;
e) no caso de requerente pessoa jurídica, ata da assembléia que elegeu
a atual diretoria (se for o caso);
f) último carnê do IPTU;
g) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
h) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
16. Imóveis utilizados por empresas editoras de livros, suas oficinas,
redações e escritórios:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear
o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente
seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada
no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente
comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido
apresentado por ocupante;
d) contrato social ou ato constitutivo, atualizado, devidamente registrado;
e) capas de livros em que conste a requerente como editora;
f) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel
objeto do pedido;
g) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
h) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
i) último carnê do IPTU;
j) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
k) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
17. Imóveis de interesse histórico, cultural ou ecológico, ou
de preservação paisagística ou ambiental, assim reconhecidos
pelo órgão municipal competente, com observância da legislação
específica, respeitadas as características do prédio:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear
o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente
seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada
no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente
comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido
apresentado por ocupante;
d) no caso de requerente pessoa jurídica, contrato social ou ato constitutivo,
atualizado, devidamente registrado;
e) no caso de requerente pessoa jurídica, ata da assembléia que elegeu
a atual diretoria (se for o caso);
f) CPF e carteira de identidade do requerente ou do representante do requerente,
conforme o caso;
g) decreto que declarou o imóvel como de interesse histórico, cultural
ou ecológico, ou de preservação paisagística ou ambiental;
h) no caso de imóvel dividido em unidades autônomas, petição
com identificação e assinatura de todos os titulares, para formação
de um único processo, sob pena de indeferimento de plano;
i) último carnê do IPTU;
j) se for o caso, procuração do requerente, com firma reconhecida
e identidade do procurador outorgando a este poderes específicos para
requerer o reconhecimento de isenção com suspensão do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana condicionada à conclusão
de obras de adequação do imóvel para fins de isenção,
firma reconhecida e identidade do procurador.
18. Imóveis ou partes de imóveis utilizados como biblioteca pública:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear
o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente
seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada
no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente
comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido
apresentado por ocupante;
d) estatuto da entidade, ou ato de constituição, da entidade mantenedora
da biblioteca, devidamente registrado;
e) ata da assembléia que elegeu a atual diretoria da entidade mantenedora
da biblioteca (se for o caso);
f) regimento da biblioteca, devidamente registrado;
g) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel
objeto do pedido;
h) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
i) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
j) último carnê do IPTU;
k) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
l) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
19. Áreas pertencentes à União, ao Estado do Rio de Janeiro e
ao Município, bem como a órgãos de sua administração
indireta e fundacional, quando estejam efetivamente destinadas a pesquisa agropecuária:
a) certidão do Registro de Imóveis ou do respectivo Serviço de
Patrimônio (caso o titular não coincida com o indicado no último
carnê do IPTU, será exigida certidão emitida menos de seis meses
antes da data do pedido);
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, do proprietário do imóvel
para o ocupante pleitear o benefício;
d) ato que criou a entidade (se for o caso);
e) estatuto da entidade, devidamente registrado (se for o caso);
f) ata da assembléia que elegeu a atual diretoria (se for o caso);
g) quando a legislação específica o obrigar, alvará de localização
do estabelecimento sito no imóvel objeto do pedido;
h) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
i) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
j) último carnê do IPTU;
k) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
l) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do
procurador (se for o caso).
20. Imóveis efetivamente ocupados por templos religiosos, centros e tendas
espíritas:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear
o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente
seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada
no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente
comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido
apresentado por ocupante;
d) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
e) ata da assembléia que elegeu a atual diretoria;
f) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel,
indicando, inclusive, dias e horários e ano de início dessas atividades;
g) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
h) último carnê do IPTU;
i) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
j) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do
procurador (se for o caso).
21. Contribuinte, com mais de sessenta anos, aposentado ou pensionista, com
renda mensal total de até dois salários mínimos, titular exclusivo
de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área
de até oitenta metros quadrados, persistindo o direito à isenção
após o seu falecimento, desde que a unidade continue a servir de residência
ao cônjuge supérstite e que seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores
a dois salários mínimos:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) termo de responsabilidade, consignando que o beneficiário reside e é
proprietário ou promitente comprador exclusivamente do imóvel objeto
do pedido, e que a sua renda mensal total não é superior a dois salários
mínimos (documento a ser preenchido na Secretaria de Fazenda, em formulário
próprio constante do Anexo 2 desta Resolução);
c) conta de luz, gás, telefone ou água (última antes da apresentação
do pedido), que comprove a residência;
d) carteira de identidade do requerente;
e) comprovante de rendimentos de qualquer natureza (seja a título de pensão,
aposentadoria ou trabalho ativo) relativo ao mês de competência de
janeiro do(s) exercício(s) a que se referir o pedido, em que conste o nome
do beneficiário e a espécie de rendimento;
f) comprovante de rendimentos do cônjuge relativo ao mês de competência
janeiro do(s) exercício(s) a que se referir o pedido, em que conste o nome
do beneficiário e a espécie de rendimento, se for o caso;
g) certidão de óbito do aposentado ou pensionista, se for o caso;
h) último carnê do IPTU;
i) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
22. Deficiente físico que por essa razão receba benefício de
um salário mínimo de qualquer instituto de previdência, desde
que possua apenas um imóvel e este seja o seu domicílio:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) termo de responsabilidade, consignando que o beneficiário reside e é
proprietário ou promitente comprador exclusivamente do imóvel objeto
do pedido (documento a ser preenchido na Secretaria de Fazenda, em formulário
próprio constante do Anexo 2 desta Resolução);
c) conta de luz, gás, telefone ou água (última antes da apresentação
do pedido), que comprove a residência;
d) carteira de identidade do requerente;
e) comprovante de rendimentos (pensão ou aposentadoria, recebidos de qualquer
instituto de previdência) relativo ao mês de competência de janeiro
do(s) exercício(s) a que se referir o pedido, em que conste o nome do beneficiário;
f) último carnê do IPTU;
g) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
23. Casas paroquiais e/ou construções anexas situadas nos mesmos terrenos
dos templos, diretamente relacionadas às atividades religiosas ou à
prestação de serviços sociais:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear
o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente
seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada
no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente
comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido
apresentado por ocupante;
d) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
e) ata da assembléia que elegeu a atual diretoria;
f) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel,
indicando, inclusive, dias e horários;
g) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades
desenvolvidas em cada parte;
h) quando o pedido for efetuado em processo diferente daquele em que se reconheceu
o direito relativo ao imóvel que abriga o templo, decisão em que se
consignou esse reconhecimento;
i) último carnê do IPTU;
j) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
k) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do
procurador (se for o caso).
III IPTU Não-incidência (imóveis localizados
fora da zona urbana, mesmo para efeitos de tributação)
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear
o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente
seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada
no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente
comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido
apresentado por ocupante;
d) no caso de requerente pessoa jurídica, contrato social ou ato constitutivo,
atualizado, devidamente registrado;
e) no caso de requerente pessoa jurídica, ata da assembléia que elegeu
a atual diretoria (se for o caso);
f) último carnê do IPTU;
g) CPF e carteira de identidade do requerente ou, no caso de pessoa jurídica,
do representante do requerente;
h) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do
procurador (se for o caso).
IV
TCL Isenções do artigo 5º da Lei 2.687, de 26 de
novembro de 1998
1. Imóveis cedidos ao Município a qualquer título, desde que
o contrato estabeleça o repasse do ônus tributário:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) título de cessão do imóvel ao Município do Rio de Janeiro;
c) autorização, com firma reconhecida, do proprietário do imóvel
para o requerente pleitear o benefício (ou autorização do promitente
comprador, se estiver imitido na posse e a promessa estiver quitada e registrada
no RI);
d) no caso de requerente pessoa jurídica, contrato social ou ato constitutivo,
atualizado, devidamente registrado;
e) no caso de requerente pessoa jurídica, ata da assembléia que elegeu
a atual diretoria (se for o caso);
f) último carnê do IPTU;
g) CPF e carteira de identidade do requerente;
h) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
2. Contribuinte, com mais de sessenta anos, aposentado ou pensionista, com renda
mensal total de até dois salários mínimos, titular exclusivo
de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área
de até oitenta metros quadrados, persistindo o direito à isenção
após o seu falecimento, desde que a unidade continue a servir de residência
ao cônjuge supérstite e que seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores
a dois salários mínimos, não elidindo o benefício a co-titularidade
entre cônjuges ou companheiros desde que qualquer deles seja aposentado
ou pensionista, a soma dos ganhos mensais de ambos não ultrapasse dois
salários mínimos e nenhum deles seja titular de outro imóvel,
persistindo também com o direito à isenção o filho menor
que, após o falecimento do titular do imóvel, continue nele residindo,
tenha renda mensal inferior ou igual a dois salários mínimos e não
seja titular de outro imóvel, e estendendo-se a isenção ao deficiente
físico que por esta razão receba benefício de um salário
mínimo de qualquer instituto de previdência, desde que possua apenas
um imóvel e este seja o seu domicílio:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) termo de responsabilidade, consignando que o beneficiário reside e é
proprietário ou promitente comprador exclusivamente do imóvel objeto
do pedido, e que a sua renda mensal total não é superior a dois salários
mínimos (documento a ser preenchido na Secretaria de Fazenda, em formulário
próprio constante do Anexo 2 desta Resolução);
c) conta de luz, gás, telefone ou água (última antes da apresentação
do pedido), que comprove a residência;
d) carteira de identidade do requerente;
e) comprovante de rendimentos de qualquer natureza (seja a título de pensão,
aposentadoria ou trabalho ativo) relativo ao mês de competência de
janeiro do(s) exercício(s) a que se referir o pedido, em que conste o nome
do beneficiário;
f) comprovante de rendimentos do cônjuge relativo ao mês de competência
janeiro do(s) exercício(s) a que se referir o pedido, em que conste o nome
do beneficiário (se for o caso);
g) certidão de óbito do aposentado ou pensionista, se for o caso;
h) último carnê do IPTU;
i) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
3. Deficiente físico que por essa razão receba benefício de um
salário mínimo de qualquer instituto de previdência, desde que
possua apenas um imóvel e este seja o seu domicílio:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) termo de responsabilidade, consignando que o beneficiário reside e é
proprietário ou promitente comprador exclusivamente do imóvel objeto
do pedido (documento a ser preenchido na Secretaria de Fazenda, em formulário
próprio constante do Anexo 2 desta Resolução);
c) conta de luz, gás, telefone ou água (última antes da apresentação
do pedido), que comprove a residência;
d) carteira de identidade do requerente;
e) comprovante de rendimentos (pensão ou aposentadoria, recebidos de qualquer
instituto de previdência) relativo ao mês de competência de janeiro
do(s) exercício(s) a que se referir o pedido, em que conste o nome do beneficiário;
f) último carnê do IPTU;
g) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do
procurador (se for o caso).
V TCL Não-incidência (imóveis para os quais
o serviço de coleta domiciliar de lixo ordinário não é prestado
nem posto à disposição)
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido,
expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir
com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só
está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear
o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente
seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada
no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente
comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido
apresentado por ocupante;
d) no caso de requerente pessoa jurídica, contrato social ou ato constitutivo,
atualizado, devidamente registrado;
e) no caso de requerente pessoa jurídica, ata da assembléia que elegeu
a atual diretoria (se for o caso);
f) último carnê do IPTU;
g) CPF e carteira de identidade do requerente ou, no caso de pessoa jurídica,
do representante do requerente;
h) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do
procurador (se for o caso). (NR)
ANEXO 2 À RESOLUÇÃO SMF Nº 1.818 DE 11 DE JANEIRO DE 2002
Documento 1
ISENÇÃO
DE IPTU PARA IMÓVEL QUE TENHA SIDO DE PROPRIEDADE DE EX-COMBATENTE BRASILEIRO
DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, OU DO QUAL TENHA SIDO PROMITENTE COMPRADOR, CESSIONÁRIO
OU USUFRUTUÁRIO VITALÍCIO, CONTINUANDO A SERVIR DE RESIDÊNCIA
PARA A VIÚVA.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
______________________________________________, viúva de ex-combatente
da Segunda Guerra Mundial, carteira de identidade nº __________________,
residente no imóvel situado na ___________________________________________________,
inscrito no IPTU sob o nº ___________________________, a fim de obter isenção
do IPTU para o referido imóvel, vem declarar:
a) que reside no mesmo desde o ano de _______________;
b) que não goza do favor fiscal para nenhum outro imóvel.
A presente declaração é a expressão da verdade, estando
a declarante ciente de que, em caso de falsidade comprovada ou de omissão,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato jurídico, estará incursa nas penas previstas no artigo
299 do Código Penal Brasileiro, bem como ficará sujeita a multa e
correção monetária aplicáveis conforme a legislação
vigente.
Rio de Janeiro, ______ de ___________________ de ________ ___________________________________________________
Se a declaração for firmada por procurador, informar:
Nome (legível): ___________________________________
Identidade: ______________________________________
Documento 2
ISENÇÃO
DE IPTU PARA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE EX-COMBATENTE BRASILEIRO DA SEGUNDA
GUERRA MUNDIAL, INCLUSIVE O DE QUE SEJA PROMITENTE COMPRADOR, CESSIONÁRIO
OU USUFRUTUÁRIO VITALÍCIO, ENQUANTO NELE RESIDIR.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
___________________________________________________, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, carteira de identidade nº _________________, residente
no imóvel situado na ___________________________________________________,
inscrito no IPTU sob o nº _______________________, a fim de obter isenção
do IPTU para o referido imóvel, vem declarar:
a) que reside no mesmo desde o ano de ____________________;
b) que não goza do favor fiscal para nenhum outro imóvel.
A presente declaração é a expressão da verdade, estando
o declarante ciente de que, em caso de falsidade comprovada ou de omissão,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato jurídico, estará incurso nas penas previstas no artigo
299 do Código Penal Brasileiro, bem como ficará sujeito a multa e
correção monetária aplicáveis conforme a legislação
vigente.
Rio de Janeiro, ________ de __________________ de ________
___________________________________________________
Se a declaração for firmada por procurador, informar:
Nome (legível): _______________________________________
Identidade: __________________________________________
Documento 3
ISENÇÃO
DE IPTU PARA APOSENTADO OU PENSIONISTA COM MAIS DE 60 ANOS, COM RENDA MENSAL
TOTAL DE ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS, TITULAR EXCLUSIVO DE UM ÚNICO
IMÓVEL, UTILIZADO PARA SUA RESIDÊNCIA, COM ÁREA DE ATÉ 80
METROS QUADRADOS.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
___________________________________________________, carteira de identidade
nº ______________________________, CPF nº _____________________________________,
residente na_________________________________________________, inscrição
nº _________________________, declara que:
( ) é aposentado(a) ( )
é pensionista ( ) é aposentado(a)
e pensionista
( ) é solteiro(a) ( ) é viúvo(a)
( ) é desquitado(a) ou divorciado(a)
( ) reside no imóvel desde o ano de _______________________
( ) seus rendimentos mensais não são superiores a dois
salários mínimos
( ) seus rendimentos mensais são decorrentes de (marque
os que se aplicam à sua situação):
( ) pensão ( ) aposentadoria ( ) outros
__________________
ESTA PARTE SÓ DEVE SER PREENCHIDA SE O REQUERENTE FOR CASADO
( ) é casado(a) com ___________________________________
( ) o cônjuge é co-proprietário do imóvel
( ) os rendimentos do cônjuge são decorrentes de
(marque os que se aplicam à sua situação):
( ) pensão ( ) aposentadoria ( )
outros ____________________
( ) o cônjuge não tem rendimentos mensais
A presente declaração é a expressão da verdade, estando
o declarante ciente de que, em caso de falsidade comprovada ou de omissão,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato jurídico, estará incurso nas penas previstas no artigo
299 do Código Penal Brasileiro, bem como ficará sujeito a multa e
correção monetária aplicáveis conforme a legislação
vigente.
Rio de Janeiro, ________ de _______________ de __________
___________________________________________________
Se a declaração for firmada por procurador, informar:
Nome (legível): ____________________________________
Identidade: _______________________________________
Documento 4
ISENÇÃO DE IPTU PARA DEFICIENTE FÍSICO QUE POR ESSA RAZÃO
RECEBA BENEFÍCIO DE UM SALÁRIO MÍNIMO DE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA,
DESDE QUE POSSUA APENAS UM IMÓVEL E ESTE SEJA O SEU DOMICÍLIO.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
___________________________________________________, carteira de identidade
nº ______________________________, CPF nº ____________________________________,
residente na _________________________________________, inscrição
nº _______________, declara que:
( ) reside no imóvel desde o ano de _____________________;
( ) recebe um salário mínimo mensal de instituto de previdência
em razão de sua deficiência física;
A presente declaração é a expressão da verdade, estando
o declarante ciente de que, em caso de falsidade comprovada ou de omissão,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato jurídico, estará incurso nas penas previstas no artigo
299 do Código Penal Brasileiro, bem como ficará sujeito a multa e
correção monetária aplicáveis conforme a legislação
vigente.
Rio de Janeiro, ________ de _________________ de _________
___________________________________________________
Se a declaração for firmada por procurador, informar:
Nome (legível): _______________________________________
Identidade: ____________________________________ (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Fátima Rosane Machado Barros
Secretária Municipal de Fazenda)
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