Legislação Comercial
 
         
        PORTARIA 
  488 MF, DE 23-12-99
  (DO-U DE 24-12-99)
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA
  Valor
Fixa em R$ 1,0641 o valor da Unidade Fiscal de Referência para o exercício de 2000.
O 
  MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, 
  tendo em vista o disposto no artigo 75, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro 
  de 1996, DECLARA: 
  Art. 1º  A expressão monetária da UFIR referente ao exercício 
  de 2000 é de R$ 1,0641. 
  Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.(Amaury 
  Guilherme Bier) 
  
  
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