Legislação Comercial
PORTARIA
488 MF, DE 23-12-99
(DO-U DE 24-12-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA
Valor
Fixa em R$ 1,0641 o valor da Unidade Fiscal de Referência para o exercício de 2000.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no artigo 75, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro
de 1996, DECLARA:
Art. 1º A expressão monetária da UFIR referente ao exercício
de 2000 é de R$ 1,0641.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.(Amaury
Guilherme Bier)
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