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Prorrogado o prazo de entrega da DFC de retificação

Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC 4/2008

21/06/2008 13:05:28

Prorrogado o prazo de entrega da DFC de retificação
Prorrogado o prazo de entrega da DFC de retificação
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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL CONJUNTA 4 CRE/CAEC, DE 12-6-2008
– Ainda não publicada no D. Oficial –

DFC – DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL
Apresentação

Prorrogado o prazo de entrega da DFC de retificação
Alteração na Norma de Procedimento Fiscal Conjunta 1 CRE/CAEC, de 22-1-2008 (Fascículo 05/2008), prorroga para até 30-6-2008 o prazo para retificação da Declaração Fisco-Contábil e da GI-ICMS.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO e o CHEFE DA COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, no uso das atribuições que lhes confere o inciso X, do artigo 9º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007 e Artigo 19 do Regimento da SEFA aprovado pelo Decreto 2.838 de 15-1-97, resolvem expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Altera o item 1.3. e 2.4 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2008.
I – O item 1.3. da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2008, passa a viger com a seguinte redação:
“1.3. PRAZOS DE ENTREGA
1.3.1. De 21-1-2008 a 30-5-2008 – Prazo para os contribuintes entregarem a DFC Normal.
1.3.2. Até 30-6-2008 – Prazo para os contribuintes entregarem a DFC de Retificação.
Atenção: Declarações Fisco-Contábeis (DFC’s) entregues fora do prazo previsto nesta norma de procedimento, não integrarão o cálculo do valor adicionado para fins de determinação do índice de participação dos municípios.
As DFC’s que apresentarem divergência de valores em entradas e/ou saídas contra valores declarados na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), serão objeto de cobrança e deverão ser regularizadas para fins de apropriação no cálculo do valor adicionado.”
II – O item 2.4. da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2008, passa a viger com a seguinte redação:
“2.4. PRAZOS DE ENTREGA DA GI
A GI deverá ser entregue observando-se os mesmos prazos determinados no item 1.3, para as DFC’s, ou seja, no período de 21-1-2008 a 30-5-2008 para os contribuintes entregarem a GI “Normal” e até 30-6-2008 para a GI de Retificação.”
III – Esta norma de procedimento fiscal entrará em vigor na data de sua publicação. (Vicente Luis Tezza – Diretor da Coordenação da Receita do Estado e Chefe da Coordenação de Assuntos Econômicos em exercício)

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