Legislação Comercial
 
         
        COMUNICADO 
  7.124 BACEN, DE 7-12-99
  (DO-U DE 9-12-99)
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL 
  Valor
Fixa 
  em R$ 17,51 o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o 1º trimestre 
  de 2000. 
  Com base no que determinam o artigo 3º do Decreto nº 94.548, de 2 
  de julho de 1987, e o artigo 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março 
  de 1991, e na forma do artigo 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 
  1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar 
  no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2000 será R$ 
  17,51 (dezessete reais e cinqüenta e um centavos). (Carlos Eduardo Sampaio 
  Lofrano  Chefe) 
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