Legislação Comercial
COMUNICADO
7.124 BACEN, DE 7-12-99
(DO-U DE 9-12-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL
Valor
Fixa
em R$ 17,51 o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o 1º trimestre
de 2000.
Com base no que determinam o artigo 3º do Decreto nº 94.548, de 2
de julho de 1987, e o artigo 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março
de 1991, e na forma do artigo 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de
1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar
no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2000 será R$
17,51 (dezessete reais e cinqüenta e um centavos). (Carlos Eduardo Sampaio
Lofrano Chefe)
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