Espírito Santo
LEI
8.891, DE 19-6-2008
(DO-ES DE 19-6-2008)
BANCO
Concessão de Créditos
Divulgada a multa a ser aplicada a empresas que negarem crédito a
idosos
Estabelecimentos
que operem com financiamentos e que negarem crédito a solicitantes maiores
de 65 anos serão multados em 5.000 VRTEs, com cobrança em dobro
nas reincidências. Foi alterada a Lei 6.629, de 6-4-2001 (Informativo 15/2001).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado,
nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou,
e eu, Guerino Zanon, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 6.629,
de 6-4-2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A multa prevista no inciso I do artigo 2º desta
Lei será de 5.000 (cinco mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual
(VRTEs), que será cobrada em dobro nas demais reincidências.
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Guerino Zanon Presidente)
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