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Espírito Santo

Divulgada a multa a ser aplicada a empresas que negarem crédito a idosos

Lei 8891/2008

21/06/2008 13:05:29

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LEI  8.891, DE 19-6-2008
(DO-ES DE 19-6-2008)

BANCO
Concessão de Créditos

Divulgada a multa a ser aplicada a empresas que negarem crédito a idosos
Estabelecimentos que operem com financiamentos e que negarem crédito a solicitantes maiores de 65 anos serão multados em  5.000 VRTEs, com cobrança em dobro nas reincidências. Foi alterada a Lei 6.629, de 6-4-2001 (Informativo 15/2001).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Guerino Zanon, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 4º da Lei nº 6.629, de 6-4-2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A multa prevista no inciso I do artigo 2º desta Lei será de 5.000 (cinco mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), que será cobrada em dobro nas demais reincidências.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Guerino Zanon – Presidente)

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