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Trabalho e Previdência

Prorrogada a vigência da MP que institui o Programa Médicos pelo Brasil

Ato CN 59/2019

20/09/2019 08:36:52

ATO 59 CN, DE 19-9-2019
(DO-U DE 20-9-2019)

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Prorrogada a vigência da MP que institui o Programa Médicos pelo Brasil

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia mês e ano, que "Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacion

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