x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Ausência de subordinação dos funcionários ao tomador de serviços afasta retenção de 11%

Solução de Consulta SRRF 5ª RF 5013/2019

20/09/2019 13:16:53

SOLUÇÃO DE CONSULTA 5.013 SRRF 5ª RF, DE 6-8-2019
(DO-U DE 16-8-2019)

CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra

Ausência de subordinação dos funcionários ao tomador de serviços afasta retenção de 11%

A Superintendência Regional da Receita Federal, 5ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Não se sujeita à retenção de que trata o caput do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, o serviço prestado sem a colocação de funcionários à disposição do tomador de serviços, no sentido de determinar as diretrizes de trabalho e comandar a realização do serviço. Nesse caso, a empresa contratada não realiza cessão de mão de obra, o que afasta a hipótese de retenção.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 115, 117, 118 e 119.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.