Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Proibido o transporte de combustíveis em motocicletas ou ciclomotores

Lei 14766/2008

21/06/2008 13:05:30

Untitled Document

LEI 14.766, DE 18-6-2008
(DO-MSP DE 19-6-2008)

TRANSPORTE
Motofrete – Município de São Paulo

Proibido o transporte de combustíveis em motocicletas ou ciclomotores
Veículos não podem transportar botijões de gás ou qualquer outro recipiente que contenha material ou líquido inflamável.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido no Município de São Paulo o transporte de botijões de gás ou qualquer outro recipiente que contenha material ou líquido inflamável em motocicletas ou ciclomotores.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Gilberto Kassab – Prefeito; Clovis de Barros Carvalho – Secretário do Governo Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade