São Paulo
PORTARIA
85 CAT, DE 18-6-2008
(DO-SP DE 19-6-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque
ST: CAT atualiza a tabela de códigos de tipo da mercadoria para elaboração
do arquivo digital relativo ao estoque
Foi
alterado o Anexo II da Portaria 44 CAT/2008 (Fascículo 18/2008) incluindo
os códigos relativos às autopeças que devem ser objeto de levantamento
de estoque em 31-5-2008.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Decreto 53.041, de 29 de maio de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o Anexo II da Portaria CAT-44, de 28 de março de 2008:
|
CÓDIGO DO TIPO |
TIPO DA |
DATA DO |
| 1 |
Medicamentos constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS |
31-1-2008 |
| 2 |
Medicamentos constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS |
31-1-2008 |
| 3 |
Medicamentos constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS |
31-1-2008 |
| 4 |
Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à alíquota de 18% |
31-1-2008 |
| 5 |
Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à alíquota de 25% |
31-1-2008 |
| 6 |
Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 18%, itens 1 a 10 do artigo 313-G do RICMS |
31-1-2008 |
| 7 |
Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12%, itens 1 a 10 do artigo 313-G do RICMS |
31-1-2008 |
| 8 |
Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao IVA-ST |
31-1-2008 |
| 9 |
Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao Preço Final ao Consumidor divulgado pela SEFAZ/SP |
31-1-2008 |
| 10 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS |
31-3-2008 |
| 11 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS |
31-3-2008 |
| 12 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS |
31-3-2008 |
| 13 |
Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 18%, itens 11 a 19 do artigo 313-G do RICMS |
31-3-2008 |
| 14 |
Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12%, itens 11 a 19 do artigo 313-G do RICMS |
31-3-2008 |
| 15 |
Produtos de Limpeza água sanitária, branqueador ou alvejante |
31-3-2008 |
| 16 |
Produtos de Limpeza odorizante/desodorizante de ambiente e superfície |
31-3-2008 |
| 17 |
Produtos de Limpeza sabões em barras, pedaços ou figuras moldados |
31-3-2008 |
| 18 |
Produtos de Limpeza sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes |
31-3-2008 |
| 19 |
Produtos de Limpeza detergentes líquidos |
31-3-2008 |
| 20 |
Produtos de Limpeza outras preparações tensoativas para lavagem e limpeza (inclusive multiuso e limpadores) |
31-3-2008 |
| 21 |
Produtos de Limpeza pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros |
31-3-2008 |
| 22 |
Produtos de Limpeza pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear |
31-3-2008 |
| 23 |
Produtos de Limpeza facilitadores e goma para passar roupa |
31-3-2008 |
| 24 |
Produtos de Limpeza inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
31-3-2008 |
| 25 |
Produtos de Limpeza desinfetantes apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
31-3-2008 |
| 26 |
Produtos de Limpeza amaciante/suavizante |
31-3-2008 |
| 27 |
Produtos de Limpeza esponjas para limpeza |
31-3-2008 |
| 28 |
Papel para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso entre 40 e 150g/m2 |
31-3-2008 |
| 29 |
Lâmpadas Elétricas |
31-3-2008 |
| 30 |
Pilhas e Baterias Novas |
31-3-2008 |
| 31 |
Produtos Fonográficos |
31-3-2008 |
| 32 |
Autopeças IVA ST de 26,50% |
31-3-2008 |
| 33 |
Autopeças IVA ST de 40% |
31-3-2008 |
| 34 |
Ração tipo pet para animais domésticos |
31-3-2008 |
| 35 |
Chocolates IVA ST de 43,23% |
30-4-2008 |
| 36 |
Chocolates IVA ST de 24,73% |
30-4-2008 |
| 37 |
Sucos e Bebidas Prontas IVA ST de 40,46% |
30-4-2008 |
| 38 |
Sucos e Bebidas Prontas IVA ST de 51,23% |
30-4-2008 |
| 39 |
Sucos e Bebidas Prontas IVA ST de 38,84% |
30-4-2008 |
| 40 |
Sucos e Bebidas Prontas IVA ST de 39,83% |
30-4-2008 |
| 41 |
Laticínios e Matinais IVA ST de 20,23% |
30-4-2008 |
| 42 |
Laticínios e Matinais IVA ST de 24,73% |
30-4-2008 |
| 43 |
Laticínios e Matinais IVA ST de 49,87% |
30-4-2008 |
| 44 |
Laticínios e Matinais IVA ST de 43,65% |
30-4-2008 |
| 45 |
Snacks |
30-4-2008 |
| 46 |
Molhos, temperos e condimentos IVA ST de 60,23% |
30-4-2008 |
| 47 |
Molhos, temperos e condimentos IVA ST de 62,52% |
30-4-2008 |
| 48 |
Molhos, temperos e condimentos IVA ST de 62,24% |
30-4-2008 |
| 49 |
Molhos, temperos e condimentos IVA ST de 40,82% |
30-4-2008 |
| 50 |
Barras de Cereais |
30-4-2008 |
| 51 |
Outros Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) IVA ST de 49,87% |
30-4-2008 |
| 52 |
Outros Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1 kg IVA ST de 54,81% |
30-4-2008 |
| 53 |
Outros Preparações para sopas em embalagem igual ou inferior a 1 kg IVA ST de 56,59% |
30-4-2008 |
| 54 |
Chocolates IVA ST de 43,23% Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
| 55 |
Chocolates IVA ST de 24,73% Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
| 56 |
Sucos e Bebidas Prontas IVA ST de 40,46% Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
| 57 |
Sucos e Bebidas Prontas IVA ST de 51,23% Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
| 58 |
Sucos e Bebidas Prontas IVA ST de 38,84% Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
| 59 |
Sucos e Bebidas Prontas IVA ST de 39,83% Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
| 60 |
Laticínios e Matinais IVA ST de 20,23% Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
| 61 |
Laticínios e Matinais IVA ST de 24,73% Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
| 62 |
Laticínios e Matinais IVA ST de 49,87% Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
| 63 |
Laticínios e Matinais IVA ST de 43,65% Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
| 64 |
Snacks Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
| 65 |
Molhos, temperos e condimentos IVA ST de 60,23% Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
| 66 |
Molhos, temperos e condimentos IVA ST de 62,52% Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
| 67 |
Molhos, temperos e condimentos IVA ST de 62,24% Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
| 68 |
Molhos, temperos e condimentos IVA ST de 40,82% Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
| 69 |
Barras de Cereais Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
| 70 |
Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
| 71 |
Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1 kg Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
| 72 |
Preparações para sopas em embalagem igual ou inferior a 1 kg Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
| 73 |
Materiais de construção e congêneres IVA ST de 29,68% |
30-4-2008 |
| 74 |
Materiais de construção e congêneres IVA ST de 45% |
30-4-2008 |
| 75 |
Autopeças IVA ST de 26,50% |
31-5-2008 |
| 76 |
Autopeças IVA ST de 40% |
31-5-2008 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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