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Rio de Janeiro

Alteradas as regras de parcelamento de débitos fiscais

Portaria SSER 9/2008

21/06/2008 13:05:30

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PORTARIA 9 SSER, DE 16-6-2008
(DO-RJ DE 18-6-2008)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Alteradas as regras de parcelamento de débitos fiscais
Esta alteração da Portaria 27 SARE, de 26-4-99 (Informativo 17/99), determina novos critérios para o cancelamento do parcelamento nos casos de falta de pagamento das parcelas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 18 da Portaria SARE nº 27, de 26 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 – No ato da concessão o contribuinte será cientificado de que terá o parcelamento automaticamente cancelado, sem prévio aviso, na hipótese de deixar de recolher 3 (três) parcelas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo José de Souza Pinheiro – Subsecretário de Estado da Receita)

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