Rio de Janeiro
PORTARIA
9 SSER, DE 16-6-2008
(DO-RJ DE 18-6-2008)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Alteradas as regras de parcelamento de débitos fiscais
Esta
alteração da Portaria 27 SARE, de 26-4-99 (Informativo 17/99), determina
novos critérios para o cancelamento do parcelamento nos casos de falta
de pagamento das parcelas.
O
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 18 da Portaria SARE nº 27,
de 26 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 No ato da concessão o contribuinte será cientificado
de que terá o parcelamento automaticamente cancelado, sem prévio aviso,
na hipótese de deixar de recolher 3 (três) parcelas consecutivas ou
5 (cinco) alternadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Ricardo José de Souza Pinheiro Subsecretário
de Estado da Receita)
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