Legislação Comercial
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VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Multas
Taxa de Fiscalização
A
Resolução 28 ANVS-DC, de 20-12-99, publicada na página na página
18 do DO-U, Seção 1-E, de 21-12-99, altera a sistemática de arrecadação
das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária e de recolhimentos
das multas.
O referido ato institui a Guia de Recolhimento da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (GRVS), para depósito em Conta Única do Tesouro Nacional
nº 170.500-8.
A Guia mencionada anteriormente estará disponível na Rede Corporativa
do Ministério da Saúde, página da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, http://anvs.saude.gov.br, a partir de 22-12-99.
Para preenchimento da GRVS a empresa recolhedora deverá preencher na tela,
planilha de cadastro, informando a sua razão social, nº de CGC
ou do CNPJ, o fato gerador do recolhimento, nº do processo original,
quando houver, e demais solicitações demandadas pelo sistema de caráter
auto explicativo.
Os formulários Guia de Depósito, modelo 0.07.099-8
e Depósito entre Agências, modelo 0.07.066-1,
do Banco do Brasil S/A, ficam mantidos até 31-1-2000, passando a registrar
no campo Depósito identificado (código-dv) /Finalidade
o seguinte número: 25300236212250-7, devendo ser informado no campo 6 Depositado
por: nome da empresa, o nº do CGC ou do CNPJ, o fato gerador
e o nº do processo original, quando houver.
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