Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
  Retificação, no D. Oficial,
  da Resolução 28 ANVS-DC, de 20-12-99
A 
  Resolução 28 ANVS-DC, de 20-12-99 (Informativo 51/99), foi retificada 
  na página 36 do DO-U, Seção 1-E, de 23-12-99, por ter saído 
  com incorreções no seu original. 
  Sendo assim, devem ser feitas as seguintes retificações: 
  a) onde se lê: ...altera a sistemática de arrecadação 
  das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária e de recolhimento 
  de multas, leia-se: ...altera a sistemática de 
  arrecadação das Taxas de Fiscalização de Vigilância 
  Sanitária instituindo a Guia de Recolhimento; 
  b) onde se lê:  Os formulários Guia de Depósito, 
  modelo 0.07.099-8 e Depósito entre Agências, 
  modelo 0.07.066-1, do Banco do Brasil S/A, ficam mantidos até 31-1-2000, 
  passando a registrar no campo Depósito identificado (código-dv) 
  /Finalidade o seguinte número: 25300236212250-7, devendo ser informado 
  no campo 6 Depositado por: nome da empresa, o nº do CGC 
  ou do CNPJ, o fato gerador e o nº do processo original, quando houver, 
  leia-se:  Os formulários Guia de Depósito, 
  modelo 0.07.099-8 e Depósito entre Agências, 
  modelo 0.07.066-1, do Banco do Brasil S/A, ficam mantidos até 31-1-2000, 
  passando a registrar: 
  1  no campo Agência (pref/dv): 3477-0; 
  2  no campo Nº da conta: 333.001-X; 
  3  no campo Depositado por: Nome da empresa, o nº do 
  CGC ou do CNPJ, o código do fato gerador, constante da Resolução 
  367 ANVS, de 5-8-99 e o nº do processo original, quando houver; 
  4  no campo Depósito identificado (código-dv)/Finalidade: 
  o nº 25300236212250-7; 
  5  no recibo de depósito, no campo Nome do cliente: ANVS 
  e o código do fato gerador, citado no item 3 anterior. 
  SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES 
  NO INFORMATIVO 51/99 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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