Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamento Técnico
A Resolução 25 ANVS-DC, de 9-12-99, publicada na página 32 do
DO-U, Seção 1-E, de 10-12-99, aprova o Regulamento Técnico Regime
de Inspeções, aplicável à realização
de inspeções em estabelecimentos produtores de medicamentos, instalados
em países fora do âmbito do MERCOSUL, que pretendam exportar seus
produtos para o Brasil.
As
empresas detentoras de registros de medicamento importado, junto à ANVS,
concedidos antes da publicação desta Resolução, terão
o prazo de 18 meses, para formalizar a solicitação de inspeção.
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