Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
  Regulamento Técnico 
 
  A Resolução 25 ANVS-DC, de 9-12-99, publicada na página 32 do 
  DO-U, Seção 1-E, de 10-12-99, aprova o Regulamento Técnico Regime 
  de Inspeções, aplicável à realização 
  de inspeções em estabelecimentos produtores de medicamentos, instalados 
  em países fora do âmbito do MERCOSUL, que pretendam exportar seus 
  produtos para o Brasil.
  As 
  empresas detentoras de registros de medicamento importado, junto à ANVS, 
  concedidos antes da publicação desta Resolução, terão 
  o prazo de 18 meses, para formalizar a solicitação de inspeção. 
  
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