Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA
  Republicação, no D. Oficial,
  da Resolução 25 ANVS-DC, de 9-12-99
A 
  Resolução 25 ANVS-DC, de 9-12-99 (Informativo 49/99), que aprova o 
  Regulamento Técnico Regime de Inspeções, 
  aplicável à realização de inspeções em estabelecimentos 
  produtores de medicamentos, instalados em países fora do âmbito do 
  MERCOSUL, que pretendam exportar seus produtos para o Brasil, foi republicada 
  na página 21 do DO-U, Seção 1-E, de 22-12-99, por ter saído 
  com incorreção no seu original. 
  Sendo assim, onde se lê: As empresas detentoras de registros 
  de medicamento importado, junto à ANVS, concedidos antes da publicação 
  desta Resolução, terão o prazo de 18 meses, para formalizar a 
  solicitação de inspeção, leia-se: As 
  empresas detentoras de registro de produto farmacêutico importado, junto 
  à ANVS, concedidos antes da publicação desta Resolução, 
  terão o prazo de 18 meses, para formalizar a solicitação de inspeção. 
  
  SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO 
  NO INFORMATIVO 49/99 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO. 
  
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade