Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Republicação, no D. Oficial,
da Resolução 25 ANVS-DC, de 9-12-99
A
Resolução 25 ANVS-DC, de 9-12-99 (Informativo 49/99), que aprova o
Regulamento Técnico Regime de Inspeções,
aplicável à realização de inspeções em estabelecimentos
produtores de medicamentos, instalados em países fora do âmbito do
MERCOSUL, que pretendam exportar seus produtos para o Brasil, foi republicada
na página 21 do DO-U, Seção 1-E, de 22-12-99, por ter saído
com incorreção no seu original.
Sendo assim, onde se lê: As empresas detentoras de registros
de medicamento importado, junto à ANVS, concedidos antes da publicação
desta Resolução, terão o prazo de 18 meses, para formalizar a
solicitação de inspeção, leia-se: As
empresas detentoras de registro de produto farmacêutico importado, junto
à ANVS, concedidos antes da publicação desta Resolução,
terão o prazo de 18 meses, para formalizar a solicitação de inspeção.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO INFORMATIVO 49/99 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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