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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio promove alterações no processo administrativo-fiscal

Decreto 29461/2008

28/06/2008 12:45:32

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DECRETO 29.461, DE 19-6-2008
(DO-MRJ DE 20-6-2008)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio promove alterações no processo administrativo-fiscal
Esta alteração do Decreto 14.602, de 29-2-96 (Informativo 09/96), disciplina as situações em que contribuinte recorra na esfera administrativa e promova ação judicial sobre a mesma matéria.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de normatizar as situações em que existam procedimento administrativo-tributário e ação judicial sobre a mesma matéria;
Considerando o interesse de proporcionar maior eficiência às decisões da Administração Pública e celeridade nos procedimentos administrativo-tributários, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com o acréscimo do § 4º no artigo 109 e do artigo 184-A, com a seguinte redação:
“Art. 109 – (...)
(...)
§ 4º – Será nula a decisão proferida em processo após o encerramento do litígio, nas hipóteses previstas neste artigo.” (NR)
“Art. 184-A – A propositura pelo contribuinte de idêntica matéria concomitantemente nas esferas administrativa e judicial importará o prejuízo de sua apreciação na esfera administrativa, observado o disposto no § 1º do artigo 109.
§ 1º – A matéria havida por prejudicada nos termos do caput será declarada como tal pela autoridade com competência para decidir o mérito, após audiência da Procuradoria Geral do Município.
§ 2º – Da decisão que declarar prejudicada a matéria, nos termos do § 1º, não cabe recurso nem pedido de reconsideração.
§ 3º – Será nula a decisão proferida em processo cuja matéria esteja prejudicada nos termos do caput.
§ 4º – Na hipótese prevista no caput, serão aplicados todos os acréscimos moratórios, como se inexistisse o requerimento ou o recurso.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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