Distrito Federal
DECRETO
29.185, DE 19-6-2008
(DO-DF DE 20-6-2008)
IPVA
Alteração
Modificado o Regulamento do IPVA
O
Decreto 16.099, de 29-11-94 (Informativo 48/94), que regulamentou e institui
no Distrito Federal o IPVA, sofreu alteração, afastando a responsabilidade
do arrematante quanto às dívidas anteriores à arrematação
em relação aos débitos não cobertos pelo valor apurado com
a venda de sucata ou de veículos apreendidos ou removidos a qualquer título
quando leiloados por órgão ou entidade componente do Sistema Nacional
de Trânsito.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985,
e suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º O § 6º do artigo 3º
do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3º ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 6º Os débitos não cobertos pelo valor apurado
com a venda de sucata ou de veículo, quando leiloados por órgão
ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo
328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, serão vinculados
somente ao proprietário do veículo, ficando afastada a responsabilidade
do arrematante quanto às dívidas anteriores à arrematação.
(NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 4 de junho
de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade