Distrito Federal
DECRETO
29.187, DE 19-6-2008
(DO-DF DE 20-6-2008)
COMÉRCIO ATACADISTA
Tratamento Fiscal
DF estabelece novos prazos para recolhimento do ICMS
O
ICMS devido pelas operações e prestações próprias dos
contribuintes signatários dos Termos de Acordo de Regime Especial, relativamente
aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2008, tiveram suas datas
para recolhimento alteradas. Foi alterado o Decreto 28.819/2008 (Fascículo
10/2008).
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo
78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 4º do Decreto
nº 28.819, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º A obrigação de que trata o artigo 74, do
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Regulamento do
ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2008,
deverá ser cumprida até 10 de junho de 2008 no montante de 30% (trinta
por cento) e até 30 de junho de 2008 os restantes 70% (setenta por cento)
e relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2008, deverá
ser cumprida até 27 de junho de 2008 no montante de 30% (trinta por cento)
e até 30 de junho de 2008 os restantes 70% (setenta por cento). (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade