Distrito Federal
DECRETO
29.182, DE 19-6-2008
(DO-DF DE 20-6-2008)
REGULAMENTO
Alteração
DF altera o RICMS para incorporar benefícios previstos em Convênios
Foi
alterado o ANEXO I do Decreto 18.955/97, que trata das operações e
prestações isentas do ICMS. Benefício vale para as operações
internas e interestaduais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista os Convênios ICMS 39 e 40, todos de 30 de março de 2007, DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
BENEFÍCIOS FISCAIS
CADERNO I
ISENÇÕES
(RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..................... | ................................................................................... | .................... | ..................... |
79 |
................................................................................... |
|
de 1-5-2007 a 31-12-2011 |
NOTA 6 O Convênio ICMS 40/2007 que prorroga o Convênio ICMS 116/98 até 31-12-2011 foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2007, de 20-4-2007, DO-U de 23-4-2007. |
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..................... | ................................................................................... | .................... | ..................... |
101 |
................................................................................... |
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de 1-5-2007 a 31-12-2011 |
NOTA 10 O Convênio ICMS 40/2007 que prorroga o Convênio ICMS 95/98 até 31-12-2011 foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2007, de 20-4-2007, DO-U de 23-4-2007. |
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..................... | ................................................................................... | .................... | ..................... |
103 |
................................................................................... |
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de 1-5-2007 a 31-12-2011 |
NOTA 13 O Convênio ICMS 40/2007 que prorroga o Convênio ICMS 01/99 até 31-12-2011 foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2007, de 20-4-2007, DO-U de 23-4-2007. |
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..................... | ................................................................................... | .................... | ..................... |
130 |
................................................................................... | .................... | .................... |
130.16 |
O benefício previsto neste item produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção seja protocolado a partir da mesma data e a saída do veículo ocorra até 31 de dezembro de 2008. (NR) |
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de 1-2-2007 a 31-12-2008 |
NOTA 4 O Convênio ICMS 39/2007 dá nova redação à Cláusula sétima do Convênio ICMS 3/2007, de 22-1-2007 item 130.16 acima com o objetivo de esclarecer que o marco inicial para a produção dos efeitos da prorrogação é o dia 1º de fevereiro de 2007 e que o benefício só se aplica a pedidos protocolizados a partir daquela data, condicionado à saída do veículo até 31 de dezembro de 2008. |
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NOTA 5 O Convênio ICMS 39/2007 foi retificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2007, de 20-4-2007, DO-U de 23-4-2007. |
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..................... | ................................................................................... | .................... | ..................... " |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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