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Trabalho e Previdência

RFB esclarece sobre a contribuição adicional para o custeio da aposentadoria especial

Ato Declaratório Interpretativo RFB 2/2019

23/09/2019 08:59:18

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 2 RFB, DE 18-9-2019
(DO-U DE 23-9-2019)

CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL – Recolhimento

RFB esclarece sobre a contribuição adicional para o custeio da aposentadoria especial
O referido Ato esclarece que, mesmo que a empresa adote medidas de proteção aos trabalhadores sujeitos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física com o objetivo de neutralizar ou reduzir o grau de exposição a níveis legais de tolerância, a contribuição social adicional (6%, 9% e 12%) para o custeio da aposentadoria especial será devida, nos casos em que não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 292 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, declara:

Art. 1º Ainda que haja adoção de medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, a contribuição social adicional para o custeio da aposentadoria especial de que trata o art. 292 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, é devida pela empresa, ou a ela equiparado, em relação à remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso ou cooperado de cooperativa de produção, sujeito a condições especiais, nos casos em que não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial, conforme dispõe o § 2º do art. 293 da referida Instrução Normativa.


Art. 2º Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência, emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.


Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União.


JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO

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