Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-10-2019, modificações na Instrução Normativa 4 SERE, de 22-5-2018, que estabeleceu os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
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