Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 54 CRE, DE 17-6-2008
Ainda não publicada no D. Oficial
NOTA FISCAL AVULSA
Emissão
Alteradas as normas para emissão de Nota Fiscal Avulsa por processamento
de dados
Pessoas
indicadas pelas empresas como faturistas deixam de ser consideradas como habilitadas
a emitir Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados. Foi alterada a Norma
de Procedimento Fiscal 50 CRE, de 27-6-2007 (Fascículo 28/2007).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Revoga o subitem 1.2.3 da NPF nº 50/2007.
1. Fica revogado o subitem 1.2.3 da Norma de Procedimento Fiscal nº 50/2007.
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação. (Vicente
Luis Tezza Diretor)
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