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Alteradas as normas para emissão de Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados

Norma de Procedimento Fiscal CRE 54/2008

28/06/2008 12:45:35

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 54 CRE, DE 17-6-2008
– Ainda não publicada no D. Oficial –

NOTA FISCAL AVULSA
Emissão

Alteradas as normas para emissão de Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados
Pessoas indicadas pelas empresas como faturistas deixam de ser consideradas como habilitadas a emitir Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados. Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal 50 CRE, de 27-6-2007 (Fascículo 28/2007).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Revoga o subitem 1.2.3 da NPF nº 50/2007.
1. Fica revogado o subitem 1.2.3 da Norma de Procedimento Fiscal nº 50/2007.
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

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