Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 54 CRE, DE 17-6-2008
– Ainda não publicada no D. Oficial –
NOTA FISCAL AVULSA
Emissão
Alteradas as normas para emissão de Nota Fiscal Avulsa por processamento
de dados
Pessoas
indicadas pelas empresas como faturistas deixam de ser consideradas como habilitadas
a emitir Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados. Foi alterada a Norma
de Procedimento Fiscal 50 CRE, de 27-6-2007 (Fascículo 28/2007).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Revoga o subitem 1.2.3 da NPF nº 50/2007.
1. Fica revogado o subitem 1.2.3 da Norma de Procedimento Fiscal nº 50/2007.
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação. (Vicente
Luis Tezza – Diretor)
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