x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Débitos fiscais poderão ser compensados com precatórios

Decreto 2749/2008

28/06/2008 12:45:35

Untitled Document

DECRETO 2.749, DE 4-6-2008
– Ainda não publicado no D. Oficial –

DÉBITO FISCAL
Compensação

Débitos fiscais poderão ser compensados com precatórios
Quitação de débitos do ICMS e do IPVA, mediante compensação com precatórios, deverão ser analisados e decididos exclusivamente pelo governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Os procedimentos administrativos que versem sobre pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mediante compensação com precatórios, serão analisados e decididos, exclusivamente, pelo Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade