Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
RECOLHIMENTO
Centralização
A
Medida Provisória 1.788, de 29-12-98 (Informativo 53/98), que dentre outras
normas alterou a legislação do Imposto sobre a Renda e determinou
que serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz
da pessoa jurídica, a apuração e o pagamento das contribuições
do PIS/PASEP e da COFINS, foi convertida na Lei 9.779, de 19-1-99, publicada
na página 1 do DO-U, Seção 1, de 20-1-99.
A íntegra da Lei 9.779/99 encontra-se divulgada no Colecionador de IR,
neste Informativo.
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