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Espírito Santo

RFB disciplina a habilitação aos incentivos fiscais do PADIS e do PATVD

Instrução Normativa RFB 852/2008

28/06/2008 12:45:37

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INSTRUÇÕES NORMATIVAS 852 E 853 RFB, DE 13-6-2008
(DO-U DE 24-6-2008)

INCENTIVO FISCAL
PADIS E PATVD

RFB disciplina a habilitação aos incentivos fiscais do PADIS e do PATVD

Através das mencionadas Instruções Normativas, a Receita Federal do Brasil estabeleceu procedimentos para habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) e ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD), que prevêem a concessão de incentivos fiscais para as pessoas jurídicas que realizem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e fabricação de produtos destas atividades.
Dentre os benefícios que poderão ser concedidos, está a desoneração do IPI, através da redução a zero das alíquotas.
As íntegras das Instruções Normativas RFB 852 e 853/2008 encontram-se divulgadas no Fascículo 26/2008 do Colecionador de IR.

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