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Legislação Comercial

Norma que disciplina o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional é alterada

Portaria Conjunta RFB-PGFN 1584/2019

25/09/2019 09:32:02

PORTARIA CONJUNTA 1.584 RFB-PGFN, DE 19-9-2019
(DO-U DE 25-9-2019)


DÉBITO FISCAL ? Parcelamento

Norma que disciplina o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional é alterada
De acordo com esta Portaria Conjunta, que altera a Portaria Conjunta 895 RFB-PGFN, de 15-5-2019, os pedidos de parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional efetuados até 31-3-2020 serão beneficiados com a redução dos valores mínimos das prestações para R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, e R$ 10,00, na hipótese de débito de pessoa jurídica em recuperação judicial. Originalmente, poderiam se beneficiar da redução, os pedidos de parcelamento efetuados até 30-9-2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO e o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .........................................
.....................................................
Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de março de 2020, os valores mínimos de que trata o caput são de:
............................................(NR)"

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
Substituto

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional

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